luckyjetparimatchpinuppin-upmostbet casinomostbetmosbet4a betpin-up1win sayti1win aposta1win aviatorparimatchlucky jet crashpin-upmostbet kzmosbet casino1win online1winmostbet casinopinup casino1win slotmostbet casino1win aviatorpin up casinomosbet indialucky jet casino1win kz1 winmostbet4r betmosbet casinomostbet casinomostbet kz4a betaviatorlucky jet online1 win azaviator1win gamesmostbet aviator loginlacky jetmostbet aviator login1winpin up kz1win casinopinuppin up india4rabet mirrorpin up bet1 win
Brasil

CNE publica parâmetros nacionais para orientar a oferta da Educação em Tempo Integral

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou a Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2026, que institui os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral. Além de orientar a oferta da educação integral, a resolução também subsidia a elaboração dos Planos de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral, previstos na política nacional, contribuindo para que estados, Distrito Federal e municípios fortaleçam as estratégias de ampliação do atendimento com qualidade e equidade.

Os parâmetros foram construídos para estabelecer referências comuns às redes de ensino, respeitando a autonomia dos entes federativos e as especificidades de cada sistema. O objetivo é apoiar a gestão da política pública e fortalecer os processos de planejamento, acompanhamento e avaliação da oferta da educação integral.

A elaboração do documento contou com a participação de diferentes instituições no âmbito do Comitê Nacional do Programa Escola em Tempo Integral (Conapeti), entre elas o Ministério da Educação (MEC), o Conselho Nacional de Educação (CNE), o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a Undime, a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme), além de outras entidades da área educacional. Após essa etapa, a proposta passou por consulta pública e foi apreciada pelo CNE até a publicação da resolução.

A norma complementa as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral, instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 7/2025, e está organizada em seis dimensões estruturantes da política:

– Acesso e Permanência com Equidade;
– Gestão da Política de Educação Integral em Tempo Integral;
– Articulação Intersetorial e Integração com os Territórios e as Comunidades;
– Currículo, Práticas Pedagógicas e Avaliação da Aprendizagem e do Desenvolvimento;
– Valorização e Desenvolvimento Profissional de Educadores;
– Monitoramento e Avaliação da Política de Educação Integral.


Apoio às redes e às escolas

Os anexos da resolução apresentam orientações específicas para os sistemas de ensino e para as unidades escolares.

Para as redes, o documento recomenda que a implementação da política seja baseada em diagnósticos sobre a qualidade e a equidade da oferta, na elaboração dos Planos de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral e na definição de estratégias permanentes de monitoramento e avaliação.

Já para as escolas, os parâmetros incentivam o fortalecimento do planejamento institucional, da gestão e das práticas pedagógicas. Entre as orientações estão a construção participativa do projeto político-pedagógico, a formação continuada dos profissionais da educação, a participação de estudantes e famílias, a articulação com o território e a realização de processos permanentes de autoavaliação.

A Undime reforça a importância da publicação como mais um instrumento de apoio aos dirigentes municipais de educação e às equipes técnicas das secretarias, contribuindo para o fortalecimento da Política de Educação Integral em Tempo Integral e para a oferta de uma educação pública de qualidade, com equidade e foco no desenvolvimento integral dos estudantes.

Acesse a Resolução: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cne/ceb-n-4-de-14-de-julho-de-2026-719280476 

Fonte: Undime (com informações do MEC)

Deixe um comentário

Facebook
YouTube
Instagram