Habilitação dos municípios para receberem a complementação-VAAT vai até o dia 31 de agosto
A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do novo Fundeb, condicionou em seu art. 13 que somente são habilitados a receber a complementação-VAAT os entes que disponibilizarem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal e do art. 38 desta Lei.
Este ano a data limite para a atualização das informações é até 31 de agosto.
Os município precisam transmitir ou retificar as informações da matriz de saldos contábeis de 2023, via SICONFI/STN e Transmitir os dados do ano de 2023 ao SIOPE/FNDE (Anexo da Educação do RREO).