FNDE esclarece em Nota Técnica as alterações nutricionais na legislação do Pnae
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou nesta quarta-feira, 27, uma Nota Técnica sobre as alterações nos aspectos de segurança alimentar e nutricional na legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O documento é direcionado aos agentes envolvidos na execução do programa nas secretarias estaduais de educação, prefeituras municipais e rede federal.
A presidente do FNDE, Karine Santos, explica que as novas medidas, adotadas por meio da Resolução nº 6/2020, estão alinhadas ao Guia alimentar para a população brasileira e ao Guia para crianças brasileiras menores de 2 anos, este último lançado em 2019. “Uma das nossas preocupações foi orientar os cardápios para as creches, retirando açúcar e alimentos ultraprocessados. Diversos estudos apontam o impacto do consumo desses alimentos na saúde e associam o seu consumo à obesidade e outras doenças. Atualmente, mais de 30% das crianças até nove anos de idade no Brasil têm sobrepeso. Diante disso, a proposta do Pnae é trabalhar na educação alimentar dessas crianças e na construção de hábitos alimentares saudáveis desde cedo, de modo a evitar problemas futuros”, esclarece a presidente.
A nova legislação também orienta que sejam oferecidas mais porções semanais de frutas e hortaliças e restringe a oferta de enlatados, margarinas e doces. Fica proibida a utilização de recursos do Pnae para aquisição de cereais adoçados, balas, bombons, biscoitos ou bolachas recheadas, temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, maioneses e alimentos em pó ou para reconstituição, entre outros similares. Bebidas como refrigerantes e refrescos artificiais já eram proibidas no âmbito do programa. O documento com a lista das mudanças está disponível no anexo 2 da Nota Técnica.
As novas medidas devem ser observadas pelos nutricionistas e demais atores envolvidos na gestão do Pnae nos estados e municípios após o período de calamidade pública decretado devido à pandemia de Covid-19.
Ações do Pnae durante a pandemia
Durante a pandemia, o governo federal sancionou a Lei nº 13.987 para autorizar a distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Pnae diretamente para os estudantes beneficiários. Em seguida, o FNDE publicou as regras sobre essa distribuição em resolução que traz ainda orientações sobre as compras da agricultura familiar neste período. O programa atende 40 milhões de alunos e só neste ano já foi repassado mais de R$ 1,4 bilhão aos estados e municípios, de um total de R$ 4 bi até o final do ano.
Fonte/Foto: FNDE