Autorização em caráter excepcional, a distribuição de gêneros do Pnae
Foi sancionada nesta terça-feira (7), a Lei 13.987/2020 que autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que passa a vigorar acrescida do seguinte art. 21-A:
“Art. 21-A. Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae.”
Segundo informações obtidas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a cartilha orientadora será publicada na quinta-feira (9). A Resolução está tramitando na autarquia e deve ser publicada no DOU de segunda-feira (13), visto que sexta-feira (10) não é dia útil. Entretanto, os municípios e estados já terão segurança com a sanção da Lei e com a cartilha do FNDE.
Fonte: Undime