luckyjetparimatchpinuppin-upmostbet casinomostbetmosbet4a betpin-up1win sayti1win aposta1win aviatorparimatchlucky jet crashpin-upmostbet kzmosbet casino1win online1winmostbet casinopinup casino1win slotmostbet casino1win aviatorpin up casinomosbet indialucky jet casino1win kz1 winmostbet4r betmosbet casinomostbet casinomostbet kz4a betaviatorlucky jet online1 win azaviator1win gamesmostbet aviator loginlacky jetmostbet aviator login1winpin up kz1win casinopinuppin up india4rabet mirrorpin up bet1 win
Brasil

Nota pública da UNDIME sobre a flexibilização do calendário escolar

A Undime e suas 26 seccionais estão em debate constante sobre os efeitos da pandemia da Covid-19 na educação pública, considerando a importância de se manter o isolamento social e as aulas suspensas.

É primordial, agora, garantirmos o direito à vida, para termos um processo educativo com vidas saudáveis no futuro. Assim, mesmo sem sabermos por quanto tempo se prolongará essa “quarentena”, faz-se necessário, mais do que nunca, orientar e mobilizar os dirigentes responsáveis pela gestão das 5.568 redes municipais de ensino.

Nesse sentido, apresentamos nossas orientações quanto ao cumprimento dos números de dias letivos e da carga horária anuais, definidos pela LDB, Lei nº 9.394/ 96.

1) No processo de reorganização do calendário escolar, é necessário, primeiramente, esgotar todos os esforços para cumprir os 200 dias letivos e as 800 horas, de maneira presencial.

2) Na impossibilidade do cumprimento dos 200 dias letivos, pode-se utilizar outras estratégias como ampliação da jornada diária, atividades no contraturno, sábados letivos, uso de períodos de recesso e/ou férias – após negociação com a categoria, entre outras alternativas que garantam o cumprimento da carga horária mínima.

3) O uso da modalidade de educação a distância com atividades extra-escolares, com uso da interatividade ou não, em caráter substitutivo às aulas presenciais, pode ser considerado para os anos finais do ensino fundamental, desde que sejam garantidos suporte tecnológico, metodológico e de formação dos professores, por parte da União e dos governos estaduais às redes municipais. O uso da EAD nos anos finais do ensino fundamental, em situação de emergência, deve ocorrer até um limite máximo de 25% dos 200 dias letivos, como forma de resguardar um mínimo de aulas presenciais com maior qualidade.

4) Considerando também a obrigatoriedade de cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas mínimas para a etapa da educação infantil, conforme preconiza o Inciso II do Art. 31 da LDB, e que sua oferta não poderá se dar mediante a modalidade de EAD, segundo as normatizações e a legislação vigentes, somente com a flexibilização do calendário escolar poderão ser pensadas outras alternativas como as já referenciadas no item

Continuaremos debatendo com o Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, Congresso Nacional e instituições parceiras as medidas propostas ao enfrentamento da pandemia e solicitamos que os dirigentes municipais de educação permaneçam atentos aos nossos posicionamentos e mantenham a articulação com suas respectivas seccionais.

>>>>> Anexo o documento em PDF

Um comentário sobre “Nota pública da UNDIME sobre a flexibilização do calendário escolar

Deixe um comentário

Facebook
YouTube
Instagram