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Brasil

Undime debate Lei que estabelece serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de educação básica

O vice-presidente da Undime, Alessio Costa Lima, Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/ CE,  representou a instituição em audiência pública da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, para discutir o cumprimento da Lei 13.935/19, que garante atendimento psicológico aos alunos das escolas públicas de educação básica. O debate atende a requerimento do Deputado Rafael Brito (MDB-AL).

Além da Undime, também participaram da audiência, Maria Stella Reis, coordenadora geral de Valorização dos Profissionais da Educação, da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (Sase/MEC); Myrian Medeiros, subsecretária de Planejamento e Ações Estratégicas da Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro, representando o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); Raquel Souza Lobo Guzzo, conselheira do Conselho Federal de Psicologia; e Marciângela Gonçalves Lima, vice-presidente do Conselho Federal de Serviço Social.

A Lei 3.935/19 determina que as redes públicas de educação básica devem contar com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais, estabelecendo o prazo de um ano para sua consecução. A legislação também estipula que as equipes devem desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.

Dentre os encaminhamentos apresentados por Alessio, estão a análise do impacto financeiro, visto que houve autorização da despesa, mas não aconteceu ampliação dos recursos, haja vista que um número significativo de municípios já utilizam 100% do Fundeb para o pagamento dos  profissionais da educação, comprometendo, inclusive, a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).

Alessio reiterou a necessidade de alteração do art. 71 da Lei 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que  veda a utilização dos recursos da educação para o pagamento de programas suplementares de alimentação, assistência médica, odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social, para o que estabelece as Leis 14.113/20 (Fundeb) e 13.935/19 (Psicologia e Serviço Social nas redes de ensino).

“Há ainda de se considerar os diferentes contextos dos entes federados e de suas redes de ensino, especialmente entre os 5.568 municípios brasileiros. A heterogeneidade das redes de ensino precisa ser vista nas diferentes formas de implementação da Lei 13.935″, para minimizar  processos de judicialização,” afirma Alessio.

Fonte: Undime
Foto: Undime

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