Atenção DMEs e Equipes Técnicas paa o comunicado PDDE mº 002/2023/Comag/CGDME/Dirae/FNDE
Ministério da Educação por meio da Diretoria de Educação Especial da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação – DEE/SEMESP/MEC destaca que a Política de Educação Especial objetiva promover o acesso, a participação e a aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades/superdotação nas classes comuns das escolas públicas de ensino regular e a oferta do atendimento educacional especializado, garantindo a transversalidade da educação especial em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino. Essa perspectiva pressupõe a articulação da educação especial com o ensino regular, de modo a tornar-se parte integrante da proposta pedagógica da escola, objetivando o atendimento às necessidades educacionais dos estudantes.
Neste sentido, e com o objetivo de promover ações de acessibilidade e apoio à inclusão escolar aos estudantes matriculados em classes comuns do ensino regular, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE, implementa o Programa Sala de Recursos.
Conforme disposto na Resolução 15 de 07 de outubro de 2020, os recursos do Programa Sala de Recursos são repassados por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE e devem ser destinados às ações de aquisição de materiais didáticos e pedagógicos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, para atender as especificidades pedagógicas dos estudantes da educação especial, matriculados em classes comuns das escolas públicas do ensino regular das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal.
No ano de 2021, houve adesão ao Programa e a seleção das escolas foi feita por meio das secretarias de educação dos Estados e Municípios. Neste sentido, constatamos que algumas escolas receberam o recurso sem o envio do plano de atendimento por meio do sistema PDDE Interativo.
Diante do exposto, informamos que sua escola foi contemplada sem o referido envio. Neste caso, é possível utilizar o recurso normalmente, elaborando um plano de atendimento manual e encaminhando para o e-mail – [email protected] contendo os dados da escola (nome, inep, município, UF).
No plano devem ser escolhidos os itens conforme planilha Excel anexa, respeitando os percentuais das categorias econômicas de 20% custeio (R$ 4.000,00) e 80% capital (R$ 16.000,00).
Aos que não tiverem interesse em utilizar o recurso, deverão devolver ao FNDE, seguindo as orientações a seguir:
As devoluções de recursos deverão ser efetuadas em agência do Banco do Brasil S/A, mediante utilização da Guia de Recolhimento da União – GRU (GRU simples), que pode ser emitida no sítio do FNDE, por meio do link: https://www.gov.br/fnde/pt-br/consultas-online/gru-devolucao-de-saldos-e-debitos-apurados, na qual deverão ser indicados, além da razão social e número de inscrição no CNPJ da EEx, da UEx ou da EM. A GRU Simples só pode ser paga em agências do Banco do Brasil.
Para emitir a Guia de Recolhimento da União – GRU (GRU Simples) do Banco do Brasil S/A, acesse o link http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, e preencha conforme os códigos descritos no quadro abaixo:
Código da Unidade Gestora – UG: 153173
Código da Gestão: 15253
Nome da Unidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educaçãoódigo de Recolhimento para devolução de recursos recebidos em exercícios anteriores: 18888-3
Código de Recolhimento para devolução de recursos no exercício corrente: 66666-1
Número de Referência: 02 Dinheiro Direto na Escola – PDDE, acrescido do exercício em que foi recebido o recurso. Exemplo: 022018
Seguindo as orientações apresentadas acerca do recolhimento, o valor poderá ser restituído tão logo o objeto seja concluído, evitando possíveis atrasos, que implicarão a devida correção monetária.
Após a devolução por GRU, o comprovante do recolhimento deverá ser devidamente arquivado e constar da prestação de contas física da UEx a ser encaminha a sua respectiva Entidade Executora – Eex (Prefeitura ou Secretaria Estadual de Educação), para análise, a qual, posteriormente, registrará e enviará os dados consolidados dessa prestação de contas ao FNDE, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC.
Dúvidas podem entrar em contato através dos telefones 61 – 2022 9183 ou 7662, ou através do e-mail [email protected].
Já em caso de dúvida sobre devolução de recursos, entrar em contato com o e-mail [email protected].