Emissão do parecer conclusivo do PNATE no Sigecon, âmbito do exercício 2021
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), comunica que a emissão do parecer conclusivo do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon), no âmbito do exercício 2021, encontra-se disponível desde 26 de outubro do corrente ano.
A RESOLUÇÃO Nº 18, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021, estabelece diretrizes e orientações para o apoio técnico e financeiro na execução, no monitoramento e na fiscalização da gestão de veículos de transporte escolar, pelas redes públicas de educação básica dos Municípios, Estados e do Distrito Federal, no âmbito do PNATE.
O presente comunicado apresenta os seguintes artigos da resolução:
Art. 29. Os conselhos de que trata o Art. 21 deverão emitir parecer conclusivo sobre a prestação de contas dos recursos repassados à conta do PNATE, no Sistema de Gestão de Conselhos – SIGECON no prazo de quarenta e cinco dias após o término do prazo para envio da prestação de contas pela EEx.
§ 1º Caso o preenchimento de Relatório de Gestão e envio do Parecer Conclusivo estejam indisponíveis no Sistema SIGECON, o prazo para os Conselhos emitirem o parecer será de 45 dias após a liberação do sistema.
Diante do exposto, solicitamos aos Conselhos que a emissão do parecer conclusivo do PNATE, no Sigecon, exercício 2021, seja providenciada dentro do prazo previsto na Resolução Nº 18, de 22 de outubro de 2021, após a liberação do sistema, caso ainda não o tenham emitido.