PL que Disciplina a Gestão Democrática na Educação pública em Serra do Ramalho é aprovado por unanimidade
O Projeto de Lei que Dispõe sobre a Gestão Democrática da Rede Municipal de Ensino de Serra do Ramalho, Estado da Bahia, foi aprovado por unanimidade em sessão ordinária da Câmara de Vereadores nessa quinta-feira (08).
A proposta construída coletivamente é resultado das discussões proporcionadas através do monitoramento e avaliação da meta 19 do Plano Municipal de Educação e consolida a instituição da Gestão Democrática estabelecida como um dos temas prioritários da pauta do Fórum Municipal de Educação para o ano de 2022.
No dia 25/08 numa reunião com o Dirigente Municipal de Educação e representantes dos órgãos: Conselho Municipal de Educação, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb-CACS FUNDEB, Fórum Municipal de Educação, Sindicato dos Servidores Público-SINSP, Vereadores e Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, foi realizada a socialização da versão preliminar do PL que após apreciação e argumentação dos presentes, acatou-se as sugestões de alterações apresentadas.
Para o Jean Carlos Ferreira Dourado – DME e vice-Diretor Undime no Território Velho Chico “para além do cumprimento das condicionalidades da complementação do VAAR, a proposta representa a descentralização do poder e fortalecimento da participação da comunidade escolar na fiscalização e qualificação das políticas educacionais”.
O município já realiza eleições diretas para o cargo de diretor e vice-diretor escolar há mais de 10 anos e nessa nova proposta, o respeito à especificidade campesina ao propor a classificação por porte, baseada em critérios de complexidade da gestão, foi um dos pontos destacados pelo Vice-Presidente do SINSP/SR – Professor Romerito da Silva Oliveira.
A Coordenadora do Fórum Municipal de Educação Jeane Rufina de Souza reafirmou a importância desse momento para a Educação Municipal: “é o sentimento do dever cumprido que só foi possível porque as instâncias se permitiram exercitar o diálogo respeitoso, esse é o princípio fundamental da democracia. Também há que se destacar o importante papel da UNDIME/BA e da UNCME/BA nesse processo, que proporcionaram orientações e esclarecimentos fundantes para que os municípios pudessem organizar sua normativa”.
O PL aprovado que agora segue para a sanção do Prefeito Municipal traz ainda os seguintes pontos:
1 – Organiza as instâncias de participação coletiva da Rede Municipal de Ensino especialmente os Conselhos Escolares, Grêmios Estudantis e Conselho de classe, tornando os conselhos escolares também unidade executora dos recursos financeiros destinados à escola e estabelecendo mecanismos para que os mesmos possam acompanhar e avaliar a efetivação do Plano de Gestão Escolar;
2 – Define o porte das escolas conforme complexidade da gestão nos critérios de localização geográfica, número de etapas e modalidades atendidas, complexidade dessas modalidades e quantidade de turnos de funcionamento;
3 – Organiza o fluxo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação;
4 – Institui a avaliação anual do Projeto Político Pedagógico das unidades escolares;
5 – Estabelece os critérios técnicos de mérito e desempenho para investidura ao cargo de direção escolar com a instituição da Formação Continuada e Certificação de Gestores Escolares;
6 – Instituiu o plano de Gestão Escolar como principal instrumento de investidura ao cargo de Diretor e Vice-Diretor escolar, conferindo o desenvolvimento da autonomia que a unidade escolar busca alcançar nas dimensões administrativa, pedagógica, financeira e comunitária, garantindo a consulta à comunidade escolar com eleição do plano de gestão.