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Brasil

Escolas têm até 6 de novembro para escolher obras no PNLD da Educação Infantil

Escolas públicas de todo o país têm até o dia 6 de novembro para escolher as obras literárias e informativas que participarão do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) para o triênio 2026-2029. Serão adquiridos materiais para crianças da creche e da pré-escola, além de manuais e documentos de apoio pedagógico para professores da educação infantil. A solicitação deve ser feita pelo sistema PNLD Gestão, com base nas informações disponíveis no Guia Digital do PNLD Educação Infantil.

A seleção dos livros será realizada de acordo com as seguintes categorias:

  • Categoria 1 – Creche: obras literárias e obras informativas
  • Categoria 2 – Pré-Escola: obras literárias e obras informativas
  • Categoria 3 – obras de apoio pedagógico para professores da educação infantil  

Para garantir a participação dos professores e dar transparência ao processo, a decisão sobre a indicação dos acervos/livros deve ser formalizada por meio da Ata de Escolha. Tendo isso em vista, disponibilizamos um modelo de ata automatizado para facilitar esse procedimento. O diretor pode optar por utilizar esse modelo ou adotar uma ata própria.

Em caso de adoção de ata própria, após a realização da reunião com os professores, o(a) diretor(a) deverá preencher a ata, fazer o download do documento, coletar a assinatura dos participantes e inseri-lo no sistema PNLD Gestão. Caso a ata não seja anexada, será obrigatório registrar uma justificativa no sistema.

Os acervos são destinados às bibliotecas e a quantidade disponibilizada será definida de acordo com a quantidade de alunos por categoria.

Os conjuntos da Categoria 1 são compostos por 46 a 47 obras, enquanto os da Categoria 2 reúnem de 50 a 52 obras.

Os acervos estão organizados em ordem alfabética, e a escola pode selecionar o mesmo acervo mais de uma vez. Caso a unidade escolar opte por não receber os livros literários do PNLD Educação Infantil, deverá registrar a opção “NÃO DESEJO RECEBER” no sistema.

Como acessar o PNLD Gestão – O acesso ao sistema é realizado exclusivamente pela plataforma Gov.br, com o CPF e a senha pessoal e intransferível do diretor da escola. Somente os diretores estão autorizados a acessar a plataforma para registrar a escolha das obras.

Para utilizar o sistema, é necessário ter cadastro ativo com o perfil “Gestor de Unidade de Ensino”. A Secretaria de Educação responsável deve analisar e aprovar as solicitações de acesso dos diretores.

As escolas devem realizar testes prévios de acesso para identificar eventuais problemas antes do início ou durante o período de escolha. O sistema permite solicitar cadastros e atualizar acessos ao longo de todo o ano.

Em caso de dúvidas ou dificuldades, as escolas podem entrar em contato com o FNDE pelo email [email protected] ou pelo Portal de Serviços do FNDE (https://fnde.service-now.com/fnde_csm).

PNLD – O programa é responsável pela avaliação, seleção e aquisição de livros e outros materiais didáticos, voltados à prática educativa nas escolas públicas. Nesta edição, a escolha contempla obras literárias e informativas para crianças da creche e da pré-escola, além de materiais de apoio pedagógico destinados aos professores da educação infantil.

https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/outubro/pnld-educacao-infantil-escolas-tem-ate-6-11-para-escolher-obras

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