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Brasil

Escolha do PNLD Educação Infantil começa nesta terça-feira (13) e segue até 30 de outubro

A partir desta terça-feira (13), está aberto o período de escolha das obras do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) Educação Infantil 2026–2029. As escolas têm até 30 de outubro para registrar a seleção, exclusivamente pelo sistema PNLD Gestão.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), disponibilizou o Guia do PNLD Educação Infantil 2026–2029, documento oficial que reúne resenhas das obras e orientações para apoiar professores e gestores durante o processo.

A escolha deve ser realizada de forma conjunta pelo corpo docente e pela direção da escola, considerando a proposta pedagógica da unidade e os objetivos de ensino definidos pela equipe.

Três categorias de materiais

O PNLD Educação Infantil contempla três categorias de materiais. A primeira é destinada às crianças de 0 a 3 anos, matriculadas na creche, e reúne obras literárias e informativas. A segunda atende à pré-escola, para crianças de 4 a 5 anos, também com livros literários e informativos. Já a terceira categoria reúne obras de apoio pedagógico voltadas à formação continuada e ao desenvolvimento profissional dos professores.

Nas categorias destinadas às crianças, a escolha é feita por acervo. Isso significa que a escola seleciona um conjunto de obras e recebe todos os livros que o compõem, sem possibilidade de alterar títulos individualmente. É permitido escolher o mesmo acervo mais de uma vez.

A quantidade de acervos disponibilizados varia conforme o número de estudantes atendidos em cada categoria. Para os livros de apoio pedagógico, a quantidade a ser selecionada também considera o número de alunos da escola, conforme os critérios estabelecidos pelo FNDE.

Como participar da escolha

Antes de registrar a seleção, os professores devem consultar o Guia Digital e analisar as resenhas das obras disponíveis, verificando quais materiais são mais adequados à proposta pedagógica da unidade. Para visualizar o conteúdo completo dos livros, é necessário ter cadastro no Sistema Gestão Presente e acessar a plataforma com as credenciais Gov.br.

A direção da escola é responsável por registrar a escolha no sistema PNLD Gestão. O acesso é realizado com as credenciais Gov.br do diretor, que deve possuir cadastro ativo com o perfil “Gestor de Unidade de Ensino”. Cabe à Secretaria de Educação analisar e aprovar as solicitações de acesso dos gestores escolares.

A participação dos professores também deve ser formalizada por meio da Ata de Escolha. A escola pode utilizar o modelo automatizado disponibilizado no Guia ou adotar um documento próprio. Nesse segundo caso, a ata deve ser assinada pelos participantes e anexada ao sistema em um único arquivo. Se a ata não for apresentada, será necessário registrar uma justificativa.

Atenção: preencher a ata no Guia não significa que a escolha foi concluída. Para que o registro seja considerado oficial, é necessário finalizar e gravar a seleção no sistema PNLD Gestão dentro do prazo estabelecido.

As escolas que não acessarem o sistema ou não concluírem o registro receberão os materiais conforme critérios técnicos definidos pelo FNDE. Caso a unidade não deseje receber os livros do PNLD Educação Infantil – Literário, deverá registrar no sistema a opção “NÃO DESEJO RECEBER”.

Quais escolas estão aptas?

Podem participar do processo as escolas vinculadas a redes de ensino que aderiram ao PNLD para essa etapa de ensino e que possuem estudantes registrados no Censo Escolar de 2025.

O FNDE orienta que as redes de ensino e as unidades escolares organizem a participação dos professores, verifiquem previamente os acessos ao sistema e observem os procedimentos necessários para concluir a escolha dentro do prazo.

Em caso de dúvidas ou dificuldades relacionadas ao processo, o FNDE disponibiliza o e-mail [email protected] para atendimento.

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