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Brasil

Undime participa da 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite da Educação, Cite

Representantes da Undime estiveram, nesta terça-feira, 2 de junho, no Ministério da Educação (MEC), para participar da 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite da Educação – Cite.

A reunião aconteceu em Brasília e teve como pauta a apresentação das atribuições da Cite, bem como a apreciação e aprovação do Regimento Interno. Também foi pauta a definição do calendário de reuniões ordinárias da Comissão para 2026.

Pela Undime participaram o presidente nacional, Luiz Miguel Garcia, dirigente municipal de Educação (DME) de Nova Odessa/SP, representando a Região Sudeste; Jucilene Fernandes, DME de Balneário Rincão/SC, presidente da Undime Região Sul e Undime/SC; pela Região Centro-Oeste, Eduardo Ferreira da Silva, DME de Canarana/MT e Silvia Freire, DME de Itaquiraí/MS; Sandra Lima, DME de Moju/PA, presidente da Undime Região Norte e Undime/PA; e Petrúcio de Lima Ferreira, DME de Goianinha/RN, presidente da Undime Região Nordeste e Undime/RN.

Na ocasião, o presidente da Undime afirmou que “a Cite tem que ter a coragem de pautar os desafios nacionais para que tenhamos políticas públicas perenes no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios”. E completou “Nós temos a responsabilidade de criar na prática o Sistema Nacional de Educação”.


Foto: Fabio Nakakura/MEC

A Cite é uma das instâncias permanentes de pactuação do Sistema Nacional de Educação (SNE) e foi instituía pela Portaria MEC Nº 102, de 2 de fevereiro de 2026. A Comissão é uma instância de âmbito nacional responsável pela articulação, negociação e pactuação entre gestores da educação das três esferas da Federação.

De acordo com a Lei Complementar Nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração, à Cite, sob coordenação do Ministério da Educação, compete pactuar sobre:

– a coordenação das ações dos entes federados para a participação na formulação da política nacional para a educação básica e para a implementação das estratégias e o alcance das respectivas metas do PNE;

– a divisão de responsabilidades entre os entes federados;

– a articulação das políticas de desenvolvimento e oferta das etapas e das modalidades da educação básica, de modo a assegurar trajetórias educacionais harmônicas e consistentes aos estudantes;

– a apresentação de propostas de demandas prioritárias e de estratégias para a assistência técnica e financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

– o padrão mínimo de qualidade do ensino na educação básica a que se refere o § 1º do art. 211 da Constituição Federal;

– a aprovação da metodologia de cálculo do CAQ para a educação básica, com base em estudos técnicos;

– a apresentação de contribuições para a elaboração da proposta do PNE subsequente;

– a cooperação entre os entes federados subnacionais para implementação conjunta de políticas, de programas e de ações com vistas ao desenvolvimento da educação nos seus territórios.


Foto: Fabio Nakakura/MEC 


Foto: Undime

Foto: Undime

Foto: Undime

Foto: Undime

Foto: Undime

Foto: Undime

Fonte: Undime

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