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Brasil

Levantamento mostra que 1.200 entes federados ainda não estão habilitados à Complementação-VAAT do Fundeb para 2027

Um levantamento prévio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), realizado no último dia 22 de abril, revela que há 1.200 entes da federação com ausência ou inconsistência de informações relativas ao exercício de 2025. Em comunicado disponível no site, a autarquia informa que, se nenhuma medida for tomada para resolver as pendências previamente identificadas, esses entes da federação não se habilitarão à Complementação-VAAT em 2027.

Os entes que se encontram nessa situação devem realizar os seguintes procedimentos para habilitação:

– Transmitir ou retificar as informações da matriz de saldos contábeis de 2025, via SICONFI; e
– Encaminhar as informações referentes ao Anexo da Educação do RREO para o SIOPE/FNDE.

Confira aqui a relação dos entes com pendências ao VAAT 2027 (posição 22/04/2026)

O prazo para encaminhamento das informações por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) vai até 31 de agosto de 2026.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios são responsáveis pela exatidão e fidedignidade das informações encaminhadas ao Siconfi e, por esse motivo, a análise prévia configura somente uma indicação de pendência que poderá ou não ser confirmada em análise definitiva posterior. Da mesma forma, a ausência de referência a qualquer ente, seja ele Estado, Distrito Federal ou município, na referida lista não representa a sua habilitação.

O FNDE destaca ainda que a habilitação do ente constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da Complementação-VAAT pelo ente.

Entenda

A Lei de regulamentação do Fundeb – Lei 14.113/2020 – condicionou que somente são habilitados a receber a complementação-VAAT os entes que disponibilizarem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal e do art. 38 desta Lei.

O preenchimento e envio dos dados orçamentários, contábeis e fiscais pelo ente não é novidade. São atos previstos em normativos como a Constituição Federal (Art. 163-A) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 48, § 2º). Logo, os dados em questão já deveriam constar de forma precisa na base de dados do Tesouro Nacional, pois são dados públicos, formais e disponíveis para uso pela Administração Pública, por organizações de controle social e pela população em geral. 

Confira aqui o Comunicado sobre a habilitação ao VAAT 2027 (posição 22/04/2026).

Fonte: Undime

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