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Brasil

Validação de Termos de Compromisso no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia destinados à Educação Básica e Profissionalizante

Considerando a Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023, que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia destinados à Educação Básica e Profissionalizante, e a Resolução CD/FNDE nº 27, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta as repactuações entre o FNDE e os entes federativos, recebemos, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) o ofício intitulado “Validação de Termos de Compromisso no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia destinados à Educação Básica e Profissionalizante”.

No âmbito do Pacto, a retomada de obras ou serviços de engenharia inacabados exige a celebração de novo Termo de Compromisso, com a repactuação de valores e prazos, podendo incluir alterações nos projetos originais, desde que tecnicamente justificadas e aprovadas pelo FNDE. Para obras ou serviços paralisados, a retomada se dá por meio de termo aditivo ao compromisso vigente, que será acompanhado de Termo de Compromisso de Conclusão de Obra (TCCO), contemplando a reprogramação física, novos prazos e eventuais recursos adicionais. Todos esses instrumentos são disponibilizados no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).

Dessa forma, é imprescindível que os entes federativos que possuam Termos de Compromisso, TCCOs ou aditivos pendentes de validação realizem a assinatura eletrônica no Simec. A validação é condição essencial para que as repactuações tenham validade legal e possam produzir os efeitos necessários à retomada das obras e serviços de engenharia.

Para tanto, solicitam o apoio das seccionais da Undime para que esta informação seja amplamente divulgada aos municípios que possuem instrumentos pendentes de validação, conforme planilha que será enviada por e-mail a cada seccional.

Ressaltamos que os entes que já tiverem validado seus Termos de Compromisso, TCCOs ou aditivos podem desconsiderar este Ofício.

Em caso dúvidas, colocam-se à disposição para esclarecimentos por meio do Balcão Virtual do FNDE (https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/acoes/balcao-fnde-1), bem como do canal PAR Fale Conosco, disponível em: www.fnde.gov.br/parfaleconosco/index.php/publico.

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