Município de Itaju do Colônia no Litoral Sul discute a construção das Diretrizes para Educação do Campo
A legislação atual estabelece que as escolas rurais devem elaborar projetos de ensino que considerem as realidades específicas do campo. O texto também prevê a possibilidade de organização escolar própria, inclusive com a adequação do calendário acadêmico ao ciclo de produção e ao clima de cada região.
Art. 11 O Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), executado nos termos do art. 33-A da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 integra a política de educação do campo e com base nas discussões realizadas em âmbito local e regional, Itaju do Colônia, município do Território de Identidade Litoral Sul, fomenta o processo de construção das Diretrizes Municipais de Educação do Campo.
As Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo constituem-se como referência para a Política de Educação do Campo à medida que com base na legislação educacional estabelecem um conjunto de princípios e de procedimentos que visam adequar o projeto institucional das escolas do campo atendendo às reais necessidades locais.
Dados do Censo Escolar de 2021 mencionados por Flávio Arns apontam que 5,36 milhões de estudantes da educação básica estão nas escolas rurais. A pesquisa também mostra que, nas cidades, profissionais sem ensino superior representam 12% do total de educadores dos anos iniciais do ensino fundamental. Já na zona rural, para a mesma etapa, 24,2% dos professores não concluíram a graduação.