Prorrogado prazo para envio da comprovação do cumprimento das condicionalidades por meio do módulo Fundeb – Condicionalidades VAAR, no Simec
Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Nº 7, de 29 de agosto de 2024, que altera a Resolução nº 3, de 1º de julho de 2024, para ampliar o prazo para envio da comprovação do cumprimento das condicionalidades por meio do módulo Fundeb – Condicionalidades VAAR do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC).
A Resolução prorroga até o dia 15 de setembro de 2024 o prazo para as redes de ensino registrarem as informações relacionadas às condicionalidades, no Simec.
Dessa forma, com a dilatação, as redes terão mais tempo para registrar as informações.
Para efetivar o registro, as redes devem identificar, no Simec, o módulo “Fundeb – Vaar – Condicionalidades” e preencher os formulários das condicionalidades na aba “Registro”. O MEC ressalta, entretanto, que a comprovação, nesse momento, está focada nas seguintes condicionalidades:
I – voltada para fortalecer a gestão democrática;
IV – relacionada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e exclusiva das redes estaduais; e
V – referente à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Para apoiar
Para colaborar com o trabalho das redes, o Ministério da Educação disponibilizou o Guia do Módulo Fundeb no Simec – confira aqui.
Para além disso, foi disponibilizado o e-mail [email protected] para que as dúvidas sejam enviadas.
No início de agosto, a Undime com apoio do MEC, realizou videoconferência por meio do Conviva Educação para orientar os municípios. O vídeo com a íntegra da transmissão está disponível e pode ser acessado abaixo:
Fonte: Undime