Alerta aos DME’s e Equipes Técnicas sobre a obrigatoriedade do uso efetivo do Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar (SETE)
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Comunicado n° 004/2024/CMATE/CGPTE/DIRAE/FNDE, cujo assunto é beneficiários do PNATE e do Caminho da Escola precisam utilizar o SETE na gestão do transporte escolar, alerta todos os municípios sobre a obrigatoriedade de instalação e uso efetivo do Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar (SETE).
Além de ser uma ferramenta de apoio para aprimorar a gestão do transporte dos estudantes das redes públicas de todo o país, o sistema é uma relevante fonte de informações para o governo federal sobre a real situação do transporte escolar no Brasil, sendo base para o fortalecimento da Política Nacional de Transporte Escolar.
Atualmente, 3.994 municípios já instalaram o sistema e 2.543 utilizam efetivamente o SETE (dados de abril de 2024). Mas como o uso do sistema está previsto nas resoluções CD/FNDE nº 1/2021 e nº 18/2021, que disciplinam o Caminho da Escola e o PNATE, respectivamente, todos os municípios beneficiários desses programas precisam utilizar o SETE na gestão local do transporte escolar.
Para auxiliar os entes federativos na operação do sistema, o Cecate-UFG e o FNDE disponibilizam manual de instruções que explica o uso da ferramenta, desde a instalação do software até a importação de dados de estudantes, cadastro de escolas, veículos e motoristas, inserção de endereço dos alunos e desenho de rotas. Veja o manual:
Para ter acesso a íntegra do Comunicado