A pedido da Undime, Inep esclarece critérios e parâmetros para acesso aos resultados do Saeb e do Ideb 2021
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) enviou, nesta quinta-feira (29), ofício sobre os resultados do Saeb e Ideb. O documento foi elaborado a pedido da Undime e tem por objetivo ressaltar os critérios e parâmetros necessários para que os municípios e escolas possam ter acesso aos resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2021 e do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) 2021.
Nesta edição, o Inep alterou o percentual de participação exigido para acesso das secretarias de Educação às notas do Saeb, retornando ao estipulado em 2019. O ajuste no critério ocorreu por meio da Portaria n.º 399/2022. O regulamento anterior (Portaria n.º 250/2021) determinava que o município registrasse, no mínimo, dez estudantes na aplicação, além de atingir uma taxa de participação de, pelo menos, 80% dos alunos matriculados, conforme os dados do Censo Escolar 2021. Com a nova regra, essa porcentagem mínima foi reduzida para 50%.
A mudança, segundo o Inep, visou ampliar a gama de subsídios para auxiliar na avaliação pedagógica e na gestão administrava, além de acarretar o aumento de cidades com resultados disponíveis, principalmente, do 5º ano do ensino fundamental, etapa predominante na avaliação. O que seria acessível a 77% foi disponibilizado a 95% das redes de ensino. Entretanto os resultados não foram divulgados nos casos em que os municípios tiveram apenas uma escola avaliada por ano ou etapa e essa escola não tenha atingido o mínimo de 80% de alunos presentes, requisitos que valem para cada uma das etapas educacionais.
Resultados das escolas
No que diz respeito ao acesso das escolas às notas, foram mantidos os dois critérios originais: percentual mínimo de participação de 80% dos estudantes e, pelo menos, dez alunos presentes (na série avaliada) no dia da aplicação. Caso haja um município com apenas uma escola, vale o critério de divulgação estipulado para as escolas, e não o determinado para as redes de ensino. Nesse sentido, as escolas que não atingiram os requisitos não tiveram seus resultados divulgados em microdados, planilhas públicas e no painel educacional.
O Inep, no entanto, diz que compreende a importância da devolutiva pedagógica e que, por isso, possibilita que diretores acessem o Boletim da Escola, por meio do Sistema Saeb, sob o critério mínimo de dez participantes por etapa avaliada, mesmo que não tenham atingido o percentual estipulado de participação.
Ideb
No que se refere ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica 2021, o Inep divulgou, anteriormente, nota informava que trata dos critérios para o cálculo do indicador. Os municípios sem cálculo do Ideb 2021 enquadram-se em uma das seguintes situações:
I – escolas privadas;
II – escolas exclusivamente de educação profissional;
III – escolas exclusivamente de educação de jovens e adultos;
IV – escolas exclusivamente de educação especial;
V – escolas exclusivas de ensino médio normal/magistério;
VI – escolas indígenas que não ministram a língua portuguesa como primeira língua;
VII – escolas indígenas que informaram, nos termos da portaria do Saeb 2021, que não participariam da aplicação pelas particularidades de seus projetos político pedagógicos;
VIII – escolas públicas que oferecem ensino fundamental e/ou ensino médio que não realizaram o Saeb por terem menos de dez alunos matriculados nas etapas avaliadas do ensino médio tradicional e integrado (não são consideradas turmas multisseriadas ou de correção de fluxo), em classes comuns (não são consideradas turmas da educação especial), conforme declaração prestada ao Censo Escolar 2021;
IX – escolas que realizaram o Saeb 2021, mas não prestaram informações ao Censo Escolar sobre os alunos aprovados e, por isso, não tiveram a taxa de aprovação calculada;
X – escolas que não registraram o mínimo de dez estudantes presentes no momento da aplicação do Saeb;
XI – escolas em que o número de alunos participantes do Saeb 2021 não alcançou 80% dos alunos matriculados na etapa avaliada, conforme os dados declarados nos dados finais da Matrícula Inicial do Censo Escolar da Educação Básica (Portaria n.º 399, de 2 de setembro de 2022);
XII – municípios cujas escolas não conseguiram registrar, no mínimo, dez estudantes presentes na etapa avaliada no momento da aplicação;
XIII – municípios que não tenham alcançado uma taxa de participação de, pelo menos, 50% dos estudantes matriculados, conforme dados declarados pelas escolas na Matrícula Inicial do Censo Escolar da Educação Básica 2021;
XIV – municípios que tenham apenas uma escola avaliada por ano ou etapa, sem atingir o mínimo de 80% de taxa de participação;
XV – municípios que não possuem escolas do estrato “urbano” nos anos iniciais ou finais do ensino fundamental, tendo em vista que, conforme indicado na nota informava do Ideb 2021, a nota média padronizada dos municípios nos anos iniciais e finais dessa etapa educacional é calculada por meio das escolas urbanas.
Fonte: Undime com informações do Inep