SESAB estabelece critério para vacinação de professores baianos
RESOLUÇÃO CIB Nº 064/2021
Estabelece no âmbito do Estado da Bahia os critérios para a vacinação contra a COVID- 19, conforme ordenamento dos grupos prioritários.
Art. 4º Aprova o início da vacinação do grupo prioritário trabalhadores da educação, a partir de 55 anos e mais.
Art. 7º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º As Resoluções CIB Nº 006, 013, 015, 016/2021, 027/2021, 028 e 034/2021, 036, 41, 043, 055 e 059/2021, devem ser consideradas revogadas por apresentarem disposições contrárias ou não mais condizentes com a situação atual.
Salvador, 14 de abril de 2021.
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Stela dos Santos Souza
Presidente do COSEMS/BA Coordenadora Adjunta da CIB/BA