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Bahia

SESAB estabelece critério para vacinação de professores baianos

RESOLUÇÃO CIB Nº 064/2021
Estabelece no âmbito do Estado da Bahia os critérios para a vacinação contra a COVID- 19, conforme ordenamento dos grupos prioritários.

Art. 4º  Aprova o início da vacinação do grupo prioritário trabalhadores da educação, a partir de 55 anos e mais.

Art. 7º  A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º As Resoluções CIB Nº 006, 013, 015, 016/2021, 027/2021, 028 e 034/2021, 036, 41, 043, 055 e 059/2021, devem ser consideradas revogadas por apresentarem disposições contrárias ou não mais condizentes com a situação atual.
 
Salvador, 14 de abril de 2021.
 
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário Estadual da Saúde Coordenador da CIB/BA Stela dos Santos Souza
Presidente do COSEMS/BA Coordenadora Adjunta da CIB/BA

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