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Brasil

Novo Fundeb terá aumento gradativo até alcançar 23% em cinco anos

Uma solenidade no Palácio do Planalto marcou, nesta segunda-feira (22), o lançamento do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A contribuição da União aumentará gradativamente, até atingir o percentual de 23% dos recursos que formarão o Fundo em 2026.  A assinatura do decreto, que regulamenta o Fundeb, foi realizada pelo presidente Jair Bolsonaro e a cerimônia contou com a presença do ministro da Educação, Milton Ribeiro, além de outras autoridades. 

“Hoje estamos redirecionando o Brasil, valorizando o professor e aumentando o recurso do Fundeb.  Acredito no Brasil, nos professores e na educação de base. Parabéns ministro Milton Ribeiro pelo trabalho e dedicação”, afirmou o presidente. 

Milton Ribeiro destacou a participação do MEC na construção do texto. Ele ressaltou o compromisso do Governo Federal de investir na educação infantil. “Daremos início agora às medidas operacionais que permitirão, a partir de abril, a distribuição dos recursos com os critérios mais condizentes com a realidade do país e com o propósito de viabilizar uma mudança efetiva na qualidade da educação básica”, disse. 

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), é o gestor do Fundeb. A participação da União na cesta de recursos do Fundo teve um incremento considerável no deste o início de 2021. O modelo extinto do Fundo, cuja vigência se encerrou em 31 de dezembro de 2020, previa 10% de complementação da União. Esse percentual alcançará 12% até o final de 2021; em seguida, para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; até alcançar 23% em 2026. 

O Fundeb é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, de um total de vinte e sete fundos, e é composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos estados, Distrito Federal e municípios vinculados à educação. Foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, e foi regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), as ações de manutenção e desenvolvimento de ensino são aquelas voltadas à consecução dos objetivos das instituições educacionais de todos os níveis. Inserem-se no rol destas ações, despesas relacionadas à aquisição, manutenção e funcionamento das instalações e equipamentos necessários ao ensino, uso e manutenção de bens e serviços, remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação, aquisição de material didático, transporte escolar, entre outros. 

O novo Fundeb também passou por alterações quanto à destinação dos recursos recebidos. Agora, pelo menos 70% dos valores do Fundo devem ser investidos no pagamento de profissionais da educação básica. No antigo modelo, o percentual mínimo era de 60% e abarca apenas os profissionais do magistério. O restante dos recursos deverá obrigatoriamente ser alocado em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino. 

Outra grande novidade do decreto é a contabilização, para fins de financiamento, da dupla matrícula para a educação profissional técnica de nível médio,permitindo que a oferta ocorra por meio de parcerias com outras instituições. Dessa forma, ao mesmo tempo em que se ampliam as fontes de financiamento da educação profissional, a norma permite que as matrículas realizadas em parceria com instituições públicas de ensino também sejam contabilizadas para fins de distribuição de recursos.  

A nova regulamentação ainda valida a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica como especializada na oferta de Educação Profissional e Tecnológica (EPT). Essa medida visa ampliar o leque de opções de cursos ofertados aos estudantes, ao considerar a preferência pela formalização de parcerias entre as redes estaduais de ensino e rede federal. Além disso, as diretrizes trazidas pelo decreto também objetivam fomentar e ampliar a oferta da educação profissional técnica de nível médio nas redes de ensino públicas no país. 

A educação infantil também será beneficiada. Do total de recursos da complementação VAAT, 50% dos valores globais precisam ser investidos nessa etapa de ensino. Também com relação a essa contribuição, foi estabelecido que pelo menos 15% devem ser destinados a investimentos nas respectivas redes de ensino. 

Parte da contribuição da União continuará sendo distribuída como no modelo antigo do Fundeb. São 10 pontos percentuais que seguirão para os estados, e seus respectivos municípios, que não conseguirem atingir o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente (VAAF). 

Outra parte (10,5 pontos percentuais, em 2026) será destinada às redes estaduais e municipais que não alcançarem o chamado valor anual total por aluno (VAAT), que também levará em conta a distribuição do VAAF, as receitas próprias vinculadas à educação e a cota estadual e municipal do salário-educação. Com isso, municípios com menor capacidade de investimento, localizados em estados que atualmente não recebem a complementação da União, passarão a fazer jus a essa contribuição. 

Os restantes 2,5 pontos percentuais, do total de 23% em 2026, serão destinados às redes públicas que cumprirem condicionalidades de melhoria de gestão e alcançarem evolução em indicadores de atendimento e de melhoria de aprendizagem, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica. 

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