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Brasil

Portaria do Ministério da Saúde altera regras de incentivos para o saúde nas escolas

O Diário Oficial da União (DOU), da segunda-feira (10 de agosto), tornou pública a Portaria nº 2.027, de 7 de agosto de 2020 que dispõe sobre a transferência de incentivos financeiros federais aos Municípios e ao Distrito Federal, em caráter excepcional e temporário, considerando ações de saúde nas escolas da rede básica de ensino no enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional e internacional em decorrência do coronavírus (Covid-19). Com a publicação, a Portaria nº 1.857/GM/MS, de 28 de julho de 2020, foi alterada.

De acordo com o Ministério da Saúde, os recursos estão disponíveis, desde o dia 4 de agosto, nas contas dos fundos municipais de saúde. Os R$ 454 milhões repassados pertencem à ação orçamentária 10.122.5018.21C0.6500 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus. Sendo assim, são recursos extras, isto é, para além do orçamento do Programa Saúde na Escola (PSE).

Uma das alterações feitas pela Portaria nº 2.027/2020 se refere à destinação do recurso. Ela deixa de direcionar a “todas as escolas da rede básica pública de ensino, sejam essas municipais, estaduais ou federais, contemplando creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos” e passa a destinar a “realização de ações de saúde para enfrentamento da covid-19 nas escolas da rede básica de ensino”. A aplicação dos recursos continua independente da adesão ao Programa Saúde na Escola.

O artigo 2º também sofreu alterações. Inicialmente, afirmava que o recurso deveria ser utilizado “para compra de materiais necessários à garantia da segurança sanitária dos estudantes e dos profissionais de educação das escolas e para ações de promoção da saúde e prevenção à Covid-19”. Com a nova redação, o recurso deve ser aplicado em “ações de promoção da saúde e prevenção à Covid-19, conforme as normativas que regem a utilização dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde, orientações do Ministério da Saúde para enfrentamento à Covid-19 e as diretrizes do Programa Saúde na Escola”. Além disso, foi revogado o parágrafo único do artigo 2º que listava alguns itens que poderiam ser adquiridos com os recursos. Entretanto, isso não impede a aquisição dos materiais.

Outra mudança está no artigo 3º que estabelecia o monitoramento da utilização dos recursos repassados pela Portaria nº 1.857/2020 por meio do Relatório de Gestão. Com a nova redação, esse artigo passa a vigorar da seguinte forma “as orientações sobre a realização de ações de saúde e a reabertura das escolas da rede básica de ensino no contexto da epidemia da Covid-19 estarão disponíveis em documento publicado pelo Ministério da Saúde”. Os parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Portaria nº 1.857/2020 também foram revogados.

Quanto ao processo de prestação de contas, o parágrafo único do art. 4º da Portaria nº 2.027/2020 determina que “A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado.”

Sobre o Programa Saúde na Escola

O Programa Saúde na Escola (PSE), política intersetorial da Saúde e da Educação, foi instituído em 2007. Nele, as políticas de saúde e educação voltadas às crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação pública brasileira se unem para promover saúde e educação integral dos estudantes da rede pública de ensino.

A Portaria de pagamento do monitoramento do PSE 2019 está em trâmite interno no Ministério da Saúde, porém ainda não há uma data prevista de quando o repasse deve ser realizado.

Fonte: Undime/Foto: Agência Saiba Mais

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