luckyjetparimatchpinuppin-upmostbet casinomostbetmosbet4a betpin-up1win sayti1win aposta1win aviatorparimatchlucky jet crashpin-upmostbet kzmosbet casino1win online1winmostbet casinopinup casino1win slotmostbet casino1win aviatorpin up casinomosbet indialucky jet casino1win kz1 winmostbet4r betmosbet casinomostbet casinomostbet kz4a betaviatorlucky jet online1 win azaviator1win gamesmostbet aviator loginlacky jetmostbet aviator login1winpin up kz1win casinopinuppin up india4rabet mirrorpin up bet1 win
Notícias

Providências para a Secretarias Municipais de Educação em ano eleitoral

As prestações de contas, o planejamento do ano letivo, a organização da rede e outras tantas providências são uma constante para as secretarias municipais de educação. Mas existem três leis que as equipes precisam levar em conta em 2020, quando há eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores. São elas:

1) Artigo 73 da Lei nº 9.504 de 1997: sobre condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais; 

2) Lei complementar nº 64 de 1990: sobre desincompatibilização do cargo;

3) Artigo 42 da Lei complementar nº 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Cumprir essas regras favorece a manutenção do trabalho ao longo de 2020 e influencia a continuidade das políticas no caso de mudanças de equipes em 2021. Esse processo de transição de gestão deve ser baseado no compromisso com o atendimento à população e com a qualidade da educação pública, e precisa ser realizada com transparência e harmonia. A área de conteúdo sobre Memorial de Gestão traz ainda outras informações sobre o assunto, como organização dos dados e rotina para a transição. Neste semestre, entra no ar também a ferramenta de Memorial de Gestão, que vai possibilitar o registro das iniciativas pela secretaria e a elaboração de um relatório completo de atividades, apoiando inclusive o planejamento do próximo mandato (leia mais sugestões sobre transição de gestão no final desta reportagem)

  1. Condutas Vedadas

Para explorar as principais ideias da primeira das leis citadas acima, elaboramos um material que indica o que pode e o que não pode ser feito este ano pelas equipes das secretarias municipais de educação. As regras estabelecidas no Artigo 73 da Lei nº 9.504 de 1997 procuram impedir que os candidatos utilizem a máquina pública para obter vantagens sobre os demais. Elas estabelecem restrições para todo o ano, mas principalmente para os três meses anteriores às eleições, isso é, entre 4 de julho e 4 de outubro, quando ocorrem o pleito (em municípios em que há segundo turno, pode se estender até 25 de outubro). 

O material está disponível na Biblioteca do Conviva para compartilhar com a sua equipe, imprimir e até afixar nas paredes da secretaria. Nele, as Condutas Vedadas foram divididas em quatro grandes temas relacionados ao dia a dia da secretaria de educação: bens, materiais e serviços públicos; servidores públicos e ações sociais; obras e serviços públicos e realização de publicidade institucional. Acesse!

  1. Desincompatibilização

A desincompatibilização do cargo é um ato legal que prevê o afastamento do profissional do cargo e da função pública, e a publicidade disso. Conforme a Lei complementar 64/1990, os profissionais que serão candidatos a vereador ou à prefeitura em 2020 precisam estar atentos às datas de afastamento dos cargos atuais com o objetivo de evitar que o cargo seja usado em prol da candidatura. “No caso de Secretário Municipal, o prazo de desincompatibilização é previsto em regra específica que estabelece o prazo de 4 meses de antecedência no caso de candidatura a Prefeito ou a Vice-Prefeito (art. 1º, inciso II, a, 1 c/c incisos III, b, 4 e IV da LC 64/90) e de 6 meses de antecedência no caso de candidatura a Vereador (art. 1º, VII, b, da LC 64/90)”, conforme aponta nota técnica da Undime para orientação dos municípios. Assim, como as eleições municipais de 2020 ocorrem dia 4 de outubro, a contagem de quatro meses indica que o afastamento para candidatos a prefeito ou a vice-Prefeito precisam ocorrer até 4 de junho, e os candidatos à Câmara Municipal devem realizar a desincompatibilização até dia 4 de abril (mas como este dia será um sábado, a recomendação da Undime é que a data seja antecipada para o 3 de abril), totalizando seis meses antes. “A justiça eleitoral exige que a desincompatibilização seja efetiva, ou seja, não basta que o DME tenha feito a solicitação e se afastado formalmente do cargo, pois o afastamento não pode ser apenas formal (deve se verificar na prática, de maneira real). Isto posto, caso o DME se afaste formalmente da função, mas prossiga frequentando a Pasta, realizando reuniões relacionadas à Secretaria com servidores ou praticando quaisquer atos de comando ou gestão, ele poderá sofrer a impugnação de sua candidatura e até mesmo sofrer a cassação do registro de candidatura ou mandato eletivo pela Justiça Eleitoral”, explica o parecer técnico da Undime.

Em Mato Grosso do Sul e Goiás, dois exemplos de desincompatibilização

Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral é Dirigente Municipal de Educação de Costa Rica, no Mato Grosso do Sul, e presidente da Undime Mato Grosso do Sul. Ela já atuou como secretária por quatro mandatos e pretende ser candidata para vereadora ou prefeita em 2020. “Neste momento estou na articulação para concorrer a uma cadeira no executivo ou no legislativo. Conforme as regras eleitorais, em março precisei estar filiada a um partido para pleitear a candidatura e no início de abril devo fazer a desincompatibilização do meu cargo”, conta. 

Ela esteve atenta ao planejamento e à organização da secretaria antes de sua saída. Para isso, fez um plano de ação para o ano em conjunto com sua equipe, prevendo as atividades financeiras da educação, a lotação de professores nas escolas, as matrículas dos alunos e divisão de turmas, o transporte necessário para o ano letivo, entre outras ações. “O planejamento é a chave para esses momentos de transição, e é ainda mais importante quando o Dirigente Municipal de Educação passa seu cargo a outro profissional antes de o mandato terminar. As ações relacionadas ao Plano Municipal de Educação (PME) e à implementação do currículo elaborado a partir da BNCC, entre outras ações da área pedagógica, precisam ter continuidade. A educação não pode ser prejudicada com as trocas internas da secretaria e quem assume o cargo até o final de 2020 precisa ter segurança sobre o que o espera para prosseguir trabalhando. O tempo é curto, mas há muito o que fazer!”, diz.

No Simec, o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle, ligado ao governo federal, Manuelina também deve registrar o seu afastamento da secretaria e incluir o nome do novo dirigente. Além disso, como é funcionária de carreira na rede, vai pedir afastamento do órgão até dia 1 de julho. 

Outra ação importante, esta na plataforma Conviva, será a mudança de Dirigente Municipal de Educação cadastrado. Para isso, basta acessar a área de Minha Equipe e indicar a alteração, enviando o documento que comprova a nomeação. 

Já Leandro Pereira dos Santos era o Dirigente Municipal de Educação de Paranaiguara, em Goiás, até início de março. Ele estava no cargo desde que a atual gestão iniciou no mandato, em 2017, acumulando a função de vice-prefeito. Nas eleições de 2020, pretende ser novamente candidato para um cargo no Poder Executivo, e está em articulação para definir qual será seu papel na prefeitura.

Para assegurar a continuidade das ações realizadas hoje a partir do ano que vem, Leandro diz que uma possibilidade é transformar as iniciativas em políticas públicas. “Elas podem se tornar leis ou então boas práticas consolidadas. Isso porque quando ações importantes passam a fazer parte do cotidiano, o próprio corpo do município não permite mudanças e a política que deve ser continuada – ou até ampliada. É importante deixar um legado que não permita retrocesso e que tenha como foco a aprendizagem das crianças, que é o maior objetivo das secretarias de educação”, conta.

O que ele sugere para seus colegas Dirigentes Municipais de Educação neste ano? “Caso forem concorrer a cargos nas próximas eleições, sigam os prazos da legislação eleitoral. O afastamento da secretaria deve ser realizado no período estabelecido. Caso contrário, pode haver denúncias e punições!”, diz. 

  1. Lei de Responsabilidade Fiscal

No artigo 42 da Lei complementar nº 101, de 2000, José Silvio Graboski de Oliveira, que presta consultoria jurídica para a seccional de São Paulo da Undime, apresentou no “IV Seminário de Planejamento e gestão educacional”, realizado em fevereiro, uma palestra sobre providências a serem tomadas pelos Dirigentes Municipais de Educação no último ano de governo.

Em entrevista para o Conviva, ele destaca que, segundo essa legislação, é vedado à secretaria (assim como para toda a prefeitura) contrair despesas a partir de maio que não possam ser cumpridas integralmente dentro do mandato ou então deve ser reservada verba para que seu sucessor realize o pagamento. “Estão incluídas todas as despesas com pessoal, com obras, aquisição de bens e serviços”, conta Dr. Silvio. Mesmo se o prefeito for reeleito, a regra se mantém.

Também fica proibido, conforme o parágrafo único do artigo 21 da mesma Lei de Responsabilidade Fiscal, o aumento da despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato, isso é, entre 5 de julho e 31 de dezembro de 2020. “Esse artigo não impede as contratações, mas indica que não pode haver impacto na folha de pagamento. Um profissional pode ser contratado em substituição a outro que se aposenta ou sai do cargo, por exemplo, desde que no total das despesas uma compense a outra”, explica. Outra regra importante: não é permitido que a despesa com pessoal extrapole a porcentagem alcançada em junho, mês anterior ao início da regra dos 180 dias. “Durante todo o mandato ela não deve superar os 51,3% das despesas do município, mas em ano eleitoral deve também levar em conta o teto de junho para os gastos feitos de julho em diante. Mesmo que a prefeitura tenha verba suficiente para arcar com os custos, cumprindo então com o que indica o artigo 42, não pode haver esse aumento”, diz.

Transição e a elaboração do Memorial de Gestão

A transição de gestão também foi tema desta reportagem (em que apresentamos o impacto dos registros dos dados em Jupi (PE) e Itapevi (SP) e impulsiona o calendário de ações sugerido para o Conviva em 2020, começando pela atualização de cadastros e permissões, seguido pela inserção dos arquivos da secretaria e pelos registros dos fornecedores e dos contratos. Realizar essas etapas mês a mês possibilita que a secretaria se organize e tenha materiais atualizados, contribuindo para a construção do Memorial de Gestão. Aproveite os materiais de apoio que serão elaborados pela equipe do Conviva e planeje-se para cumprir as atividades sugeridas para os próximos meses! Clique aqui para baixar o arquivo abaixo em PDF.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o articulador responsável pelo atendimento em seu estado.

Deixe um comentário

Facebook
YouTube
Instagram