Medidas tomadas pela proteção e educação das crianças e adolescentes
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação e a plataforma Cada Criança lançam hoje, 23 de março, dois guias sobre educação e proteção no contexto da pandemia de COVID-19 (coronavírus). O objetivo é oferecer um compilado de informações checadas, comprovadas e acessíveis sobre como cidadãos ligados à educação podem agir, cobrar, e trabalhar pela proteção de todos de maneira colaborativa; e também, da parte de atores do poder público, garantir os direitos de nossas crianças e adolescentes em situação de emergência.
Ao direcionar recomendações à toda comunidade escolar, famílias e profissionais da proteção da criança e do adolescente, bem como aos tomadores de decisão do poder público, os documentos buscam dialogar com duas frentes centrais para o enfrentamento efetivo da pandemia.
O volume 1 se chama “Educação e Proteção de crianças e adolescentes – Comunidade escolar, família e profissionais da educação e proteção da criança e do adolescente”. Acesse aqui.
O volume 2 se chama “Educação e Proteção de crianças e adolescentes – Tomadores de decisão do poder público em todas as esferas federativas”. Acesse aqui.
Mais detidamente, vale descrever os temas e pontos principais de cada volume.
No volume 1, o guia é destinado à comunidade escolar (professores, diretores e profissionais da educação), família (mães, pais, responsáveis, tias, tios, primas, primos, avós, irmãs e irmãos mais velhos) e assistentes sociais e demais profissionais da proteção da criança e do adolescente. Entre seus conteúdos, o leitor pode encontrar orientações que explicam, por exemplo:
– Por que fechar as escolas devido ao necessário isolamento social, e os efeitos disso à população;
– A situação no Brasil e no Mundo sobre a suspensão de aulas em números e mapas;
– O que fazer diante do problema geral: saber formas de pressionar por mais recursos para as áreas de saúde, assistência, segurança alimentar e educação, e seguir medidas preventivas indicadas pelas autoridades públicas;
– O que fazer quanto a uma escola que ainda não fechou;
– Por que a educação a distância (EaD), se for considerada atividade regular e contada nos dias letivos, deve ampliar as desigualdades educacionais e sociais?
– Como reivindicar providências a realização de atividades complementares virtualmente e a flexibilização do cumprimento dos 200 dias letivos;
– Dicas do que fazer com as crianças e os adolescentes em casa;
– O que fazer para exigir o direito à alimentação escolar;
– Como proteger a sua saúde e a das crianças e adolescentes;
– O que fazer para proteger crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade,
riscos ou violências em casa.
O volume 2, por sua vez, foi produzido para orientar tomadores de decisão do poder público e apresentar possibilidades de financiamento, garantia de direitos, suspensão das aulas e ao Ensino a Distância. Além de alguns dos temas do volume 1, são abordados neste volume:
– A necessidade de suspensão da Emenda Constitucional 95/2016 (Teto de Gastos). Com a EC 95, não se pode garantir saúde e educação, pois há três anos existe a redução de financiamento nessas áreas, fragilizando a capacidade do Estado em dar respostas adequadas a emergências como a do coronavírus;
– A recomendação da criação de um Fundo de Emergência em Defesa do Trabalho e Renda. Propõe condições para oferecer uma renda básica de emergência mensal, baseando-se na iniciativa de entidades que aderem ao rendabasica.org.br ;
– Recomenda o fechamento imediato das escolas, para conter a rápida propagação do coronavírus, seguindo as orientações do Ministério da Saúde;
– Para reorganizar os calendários escolares em função da suspensão de aulas, o guia recomenda que, com base na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas. O guia também indica que a LDB não vincula ano letivo a ano civil, ou seja, independentemente do ano civil, o ano letivo regular tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo;
– O documento ainda ressalta que, na tomada de decisões, haja participação de toda a comunidade escolar: famílias, estudantes, profissionais da educação, em conjunto com os órgãos regulamentadores e as Secretarias de Educação;
– O que fazer enquanto durar a suspensão das aulas. Exemplo: além da distribuição de kits de alimentação, também é possível encontrar municípios que incluíram kit com itens básicos de limpeza e proteção, como forma de incentivar os cuidados com a higiene pessoal no âmbito do espaço familiar;
– Oferece sugestões para proteger a população em maior situação de vulnerabilidade: crianças e adolescentes em situação de rua, em situação de pobreza, violência, áreas de risco, negras, entre outras.
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação e a plataforma Cada Criança/100 Milhões (“Livres, seguras e com direito à educação”) agradecem às dezenas de voluntários ligados à Rede da Campanha – destacados nos volumes – que contribuíram para a produção dos guias.
Fonte/ Foto: Campanha Nacional pelo Direito à Educação