Prazo para a prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio da Resolução do FNDE Nº 2, de 07 de abril de 2022, estabeleceu que o prazo para o envio das prestações de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola, executados em 2021, é de 30 de junho de 2022.

Assim, solicitamos empenho dessa Secretaria em verificar se já foram enviadas as prestações de contas das escolas vinculadas à essa Rede de Ensino por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC – Contas Online. Caso as prestações de contas de todas as Unidades Executoras dessa Rede já tenham sido enviadas via SIGPC, pedimos que desconsiderem este comunicado.

Caso tenha dúvida sobre a situação da prestação de contas, acesse o SIGPC em: https://www.fnde.gov.br/fnde_sistemas/sigpc-contas-online. Nesta página há manuais e tutoriais de orientação.

Há também informações sobre a prestação de contas relacionadas ao PDDE em https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pdde/manuais-e-orientacoes-pdde, no Tópico “Procedimentos para prestação de contas no PDDE”.

Ressalta-se que é imprescindível que as unidades executoras dessa Rede de Ensino cumpram com a obrigação legal em prestar contas toda vez que tiverem recebido recursos do Programa ou de suas ações agregadas naquele exercício, mesmo que esses não tenham sido utilizados. Também deverão prestar contas se tiverem saldos de recursos reprogramados de anos anteriores, mesmo que não tenham ocorrido novos repasses de recursos.

Em caso de dúvidas, envie uma mensagem para o e-mail [email protected] ou [email protected], ou ainda, entre em contato pelos telefones: 0800-616161 ou (61) 2022-4829/5570/5572/5573/5574.

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