luckyjetparimatchpinuppin-upmostbet casinomostbetmosbet4a betpin-up1win sayti1win aposta1win aviatorparimatchlucky jet crashpin-upmostbet kzmosbet casino1win online1winmostbet casinopinup casino1win slotmostbet casino1win aviatorpin up casinomosbet indialucky jet casino1win kz1 winmostbet4r betmosbet casinomostbet casinomostbet kz4a betaviatorlucky jet online1 win azaviator1win gamesmostbet aviator loginlacky jetmostbet aviator login1winpin up kz1win casinopinuppin up india4rabet mirrorpin up bet1 win
Brasil

Municípios podem enviar dados de 2019 até 18 de agosto sobre o VAAT/2021

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), publicaram Portaria Conjunta alterando o prazo estabelecido para inserção ou correção de dados referentes ao exercício de 2019 transmitidos ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) pelos estados, municípios e Distrito Federal.

O documento prorroga até 18 de agosto de 2021 a data limite para serem ajustadas as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais das unidades da federação, a fim de que se tornem habilitadas e sejam habilitados para concorrer  ao recebimento da complementação-VAAT União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O prazo foi regulamentado por meio da Portaria nº 965/2021, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia.

De acordo com o previsto na Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), somente serão elegíveis ao recebimento da complementação-VAAT os estados, Distrito Federal e municípios habilitados pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Economia (STN/ME), nos termos da Portaria STN/ME n° 819, de 30 de abril de 2021; pelo FNDE, nos termos das disposições do art. 38 da Lei nº 14.113/2020, relativamente à transmissão de dados ao Siope.

Os municípios que já tiveram direito à complementação do VAAT deverão ficar atentos a possíveis ajustes nos próximos meses.

Clique e acesse a Portaria Conjunta FNDE/SEB-MEC nº 15, de 11 de junho de 2021
Clique a acesse a Portaria Conjunta FNDE/SEB-MEC nº 15, de 11 de junho de 2021

Fonte: Undime

Deixe um comentário

Facebook
YouTube
Instagram