FNDE esclarece ajuste realizado do Fundeb conforme Lei 14.113
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) enviou resposta referente ao pedido de esclarecimento sobre os repasses dos débitos efetuados nas contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), solicitado pela Undime, em 31 de maio de 2021.
O questionamento pedia explicações acerca dos ajustes realizados nas contas do Fundeb, considerando o impacto das diferenças identificadas pelos municípios, além de solicitar o parcelamento desse ajuste, a fim de evitar transtornos aos respectivos municípios.
Em resposta, o FNDE diz que o ajuste realizado ocorreu pelo cumprimento do art. 46 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que determina que: “o ajuste da diferença observada entre a distribuição dos recursos realizada no primeiro trimestre de 2021 e a distribuição conforme a sistemática estabelecida nesta Lei será realizado no mês de maio de 2021”.
O ajuste também é justificado em decorrência da publicação da Portaria Interministerial MEC/ME nº 3, de 24 de maio de 2021, que alterou os parâmetros referenciais anuais do Fundeb divulgados pela Portaria Interministerial MEC/ME nº 1, de 31 de março de 2021, após observação de inconsistência entre o número de matrículas publicadas pelo INEP e o número de matrículas utilizadas no cálculo da distribuição dos recursos do Fundo no ano de 2021.
Em relação a solicitação do parcelamento feita pela Undime, o FNDE explica que não há previsão legal para essa finalidade, motivo pelo qual foi processado em parcela única, juntamente com o ajuste previsto no art. 46 da Lei nº 14.113/2020, relativo ao primeiro trimestre de 2021.
O comunicado ainda esclarece que “os valores debitados foram realocados à crédito, na mesma proporção, em favor dos entes estaduais e municipais beneficiados com o recálculo dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundos”.
Fonte: Undime