Nota técnica sobre alterações do Programa Nacional de Alimentação Escolar
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) elaborou nota técnica para esclarecer as recentes mudanças feitas no normativo do programa. A Resolução CD/FNDE n° 20/2020, publicada no início de dezembro, promoveu alterações em alguns dispositivos nas áreas de compras da agricultura familiar, alimentação e nutrição da Resolução CD/FNDE n° 6/2020, que estabelece todas as regras de execução do Pnae.
No artigo 18 da Resolução 6/2020, por exemplo, a área técnica do Pnae trocou as palavras “legumes e verduras em conserva”, no § 6°, inciso II, para “alimentos em conserva”. Com isso, ampliou a gama de alimentos deste tipo, como salsicha e sardinha em conserva, que têm forte limitação de oferta na alimentação escolar – só podem ser oferecidos aos estudantes, no máximo, uma vez por mês.
No mesmo artigo, inciso III, houve a substituição do termo “bebidas lácteas” por “líquidos lácteos” com aditivos ou adoçados, aumentando a abrangência desse tipo de produto, como achocolatados líquidos e iogurtes com sabor, que podem ser ofertados aos alunos também de forma bastante limitada.
Veja todos os esclarecimentos e alterações na nota técnica do Pnae, disponível no portal eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Fonte/Foto: FNDE