Nova lei estabelece condições mínimas de infraestrutura para escolas públicas
O poder público deve assegurar condições adequadas para o funcionamento das escolas públicas de educação básica. É o que prevê a Lei 15.360/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26).
A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. De acordo com a nova lei, as escolas públicas devem contar com:
– número adequado de estudantes por turma;
– biblioteca;
– laboratórios de ciências e de informática;
– acesso à internet;
– quadra poliesportiva coberta;
– cozinha;
– refeitório;
– banheiros;
– instalações com acessibilidade;
-acesso à energia elétrica;
– abastecimento de água tratada;
-esgotamento sanitário; e
– manejo de resíduos sólidos.
A legislação teve origem no PL 5288/19, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). A relatora da proposta na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, deputada Socorro Neri (PP-AC), considerou oportuna a fixação da obrigatoriedade em lei, em razão de as condições mínimas de infraestrutura nas escolas públicas ainda não estarem universalizadas.
A matéria foi aprovada na Câmara em dezembro do ano passado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
https://www.camara.leg.br/noticias/1258429-nova-lei-estabelece-condicoes-minimas-de-infraestrutura-para-escolas-publicas/
