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Brasil

Redes de ensino podem usar Salário-Educação para alimentação escolar

As redes de ensino estaduais, municipais e distrital podem usar recursos do Salário-Educação em despesas de alimentação escolar. A decisão foi formalizada pelo Ministro da Educação, Camilo Santana, nesta quinta-feira, 12 de junho, durante a abertura da II Reunião Ordinária de 2025 do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), que ocorreu em Aracaju/ SE.

O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. Para 2025, está prevista a distribuição de R$ 21,3 bilhões em recursos da contribuição para a cota estadual e municipal. A arrecadação total líquida está estimada em R$ 35,5 bilhões. 

O ministro Camilo Santana também antecipou que, em breve, será autorizada a utilização desses recursos para a compra de uniformes escolares. É uma demanda importante, inclusive porque estamos estimulando a escola em tempo integral. E nós vamos além: nos próximos dias, vamos incluir a aquisição de uniforme escolar com esses recursos”, afirmou.

Para o entendimento da possibilidade de uso dos recursos, o MEC se baseia no reconhecimento da alimentação escolar como direito fundamental, com respaldo em normas constitucionais, legais e internacionais. A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) preveem a obrigação do Estado de garantir programas suplementares de alimentação em todas as etapas da educação básica. 

Sobre o Salário-Educação
A contribuição social é destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988. Os recursos do Salário-Educação são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Do total, 10% da arrecadação líquida é destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que os aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica. Os outros 90% da arrecadação líquida são desdobrados e automaticamente disponibilizados aos respectivos destinatários, sob a forma de duas cotas: federal; e estadual e municipal. 

A cota estadual e municipal é correspondente a 2/3 dos recursos gerados, por unidade federada (estado), os quais são creditados, mensal e automaticamente, em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Os recursos são distribuídos na proporção do número de matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica (art. 212, § 6º da CF).

Fonte: MEC (com adaptações)
Foto: Undime

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