MEC publica Resolução sobre as condicionalidades II e III da complementação-VAAR do Fundeb para 2025
Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 4, de 26 de julho de 2024, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão II e III; dos indicadores para fins de distribuição da complementação-VAAR às redes públicas de ensino; e do indicador para educação infantil (IEE) da complementação-VAAT, para vigência no exercício de 2025.
De acordo com a Resolução, a Comissão Intergovernamental de Financiamento da Educação Básica de Qualidade (CIF), em reunião realizada em 28 de junho de 2024, deliberou pela aprovação da metodologia referente à condicionalidade II do Fundeb, que prevê a participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio dos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, para a distribuição dos recursos da complementação-VAAR em 2025, com fundamento na Nota Técnica Conjunta Nº 25/2023 e com base nos dados da edição do Saeb de 2023. Os casos excepcionais referentes à condicionalidade serão disciplinados pela CIF por meio de resolução.
A Comissão também aprovou a metodologia referente à condicionalidade III do Fundeb, que trata da redução das desigualdades educacionais para diferentes grupos de raça/cor e socioeconômicos a ser aferida pelo Inep, com fundamento na Nota Técnica Nº 5/2024/CGEE/DIRED e com base nos dados da edição do Saeb de 2019 e de 2023.
Foi votado pela aprovação para fins de distribuição dos recursos da complementação do VAAR em 2025, a utilização da metodologia prevista na Nota Técnica Nº 12/2024/CGEE/DIRED-INEP para o cálculo dos indicadores de atendimento e de melhoria de aprendizagem, com redução de desigualdades, previstos na Lei nº 14.113/2020.
A Comissão deliberou por manter a metodologia de cálculo do indicador para educação infantil (IEE) de que trata o parágrafo único do art. 28 da Lei nº 14.113, de 2020, e art. 9º da Resolução da CIF Nº 1, de 28 de julho de 2023, com fundamento na Nota Técnica nº 8/2023-CGEE/DIRED/INEP.
De acordo com a Resolução publicada, o Inep e a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB) poderão elaborar outros materiais orientativos, a fim de facilitar o amplo entendimento das metodologias tratadas na Resolução, os quais poderão ser também disponibilizados na página da CIF.
O presidente da Undime e Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/CE, Alessio Costa Lima, que participou das discussões no âmbito da CIF, destaca como avanço as mudanças introduzidas na aferição da condicionalidade III e do indicador de distribuição dos recursos da complementação do VAAR, que buscaram simplificar as metodologias e indicadores utilizados para verificação da redução das desigualdades educacionais do ponto de vista socioeconômico e racial, bem como a simplificação do indicador de atendimento, que a partir de 2025, tomará como base somente a redução da abandono escolar.
A CIF foi instituída pelo art. 12 da Lei nº 11.494/2007, e posteriormente mantida pelo art. 17 da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb. A instância intergovernamental é responsável por regulamentar o que está previsto na lei do Fundo e é composta por cinco representantes, da Undime, um de cada uma das cinco regiões político-administrativas do Brasil; do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); do Ministério da Educação, do Inep e do FNDE.
Fonte: Undime