Atenção DME’s aos novos prazos prestação de contas do PNAE e PNATE
Nos termos do Art. 1º da Resolução nº 01, de 6 de março de 2020, fica autorizado o FNDE a receber, por meio do SiGPC, as prestações de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, relativas à competência de 2019, excepcionalmente até o dia 15 de abril de 2020.
Os respectivos Conselhos deverão emitir Parecer e encaminhar as prestações de contas dos referidos Programas ao FNDE, por meio do SIGECON, até o dia 30 de maio de 2020.