luckyjetparimatchpinuppin-upmostbet casinomostbetmosbet4a betpin-up1win sayti1win aposta1win aviatorparimatchlucky jet crashpin-upmostbet kzmosbet casino1win online1winmostbet casinopinup casino1win slotmostbet casino1win aviatorpin up casinomosbet indialucky jet casino1win kz1 winmostbet4r betmosbet casinomostbet casinomostbet kz4a betaviatorlucky jet online1 win azaviator1win gamesmostbet aviator loginlacky jetmostbet aviator login1winpin up kz1win casinopinuppin up india4rabet mirrorpin up bet1 win
Brasil

Governo Federal já repassou mais de R$ 16,3 bi para redes em 2024

Em dois meses, após o início deste ano, o Ministério da Educação (MEC) — por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC — já repassou R$ 16,3 bilhões em recursos para as redes educacionais no Brasil, incluindo pagamentos ao Programa Escola em Tempo Integral e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, que somam R$ 150 milhões de investimento. Foram transferidos, também, recursos para o pagamento de bolsas e auxílios, construção de creches, pré-escolas, escolas de ensino fundamental e construção de quadras e coberturas de quadras, via Plano de Ações Articuladas (PAR), além do pagamento da primeira parcela do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). 

Do total repassado, o maior volume se refere a transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Salário-Educação: respectivamente, R$ 11,1 bilhões e R$ 4,1 bilhões por cada programa. 

Confira alguns programas que já receberam repasses: 

  • R$ 967,9 milhõespara o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies); 
  • R$ 264,6 milhõespara o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD); 
  • R$ 436,1 milhõespara o PNAE; 
  • R$ 126,2 milhõesem bolsas e auxílios; 
  • R$ 91,9 milhõespara o Programa Escola em Tempo Integral; 
  • R$ 58,9 milhõespara o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; 
  • R$ 40,2 milhõesvia PAR, entre outros envios de menor valor. 

Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (em um total de 27 fundos), composto por recursos vinculados à educação, provenientes de impostos e transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica, de acordo com o número de alunos matriculados. Os estados e respectivos municípios que não conseguem atingir o mínimo nessa arrecadação recebem uma complementação da União. 

Salário-Educação – O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal (CF) de 1988. Os recursos são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, da seguinte forma: 

  1. 10% da arrecadação líquida ficam com o próprio FNDE, que os aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica;
  2. 90% da arrecadação líquida são desdobrados e automaticamente disponibilizados aos respectivos destinatários, sob a forma de cotas, sendo:

2.1 cota federal: correspondente a um terço dos recursos gerados em todas as unidades federadas, o qual é mantido no FNDE, que o aplica no financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis socioeducacionais entre os municípios, os estados e as regiões brasileiras; 

2.2 cota estadual e municipal: correspondente a dois terços dos recursos gerados por unidade federada (estado), o que é creditado, mensal e automaticamente, em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na proporção do número de matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados à educação básica (art. 212, § 6º da CF). 

Programa Nacional de Alimentação Escolar – O PNAE consiste no repasse de recursos financeiros federais para o atendimento de estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica nas redes municipal, distrital, estadual e federal; nas entidades filantrópicas ou por elas mantidas; nas escolas confessionais mantidas por entidade sem fins lucrativos; e nas escolas comunitárias conveniadas com os estados, o Distrito Federal e os municípios. O objetivo é contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo. 

Para atender os estudantes matriculados na educação básica pública das redes estadual, distrital e municipal, o FNDE repassa às secretarias estaduais de educação (Seduc) e às prefeituras municipais (PM) — de forma automática e sem necessidade de convênio ou instrumento congênere — os recursos financeiros federais do PNAE, em caráter suplementar e em até dez parcelas anuais, entre os meses de fevereiro e novembro. 

Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – Em regime de colaboração entre União, estados, Distrito Federal e municípios, o programa almeja, mediante a conjugação dos esforços, garantir o direito à alfabetização de todas as crianças do País. O objetivo central é assegurar que 100% delas estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do ensino fundamental, além da recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização de todas as crianças matriculadas no 3º, 4º e 5º ano afetadas pela pandemia. 

Programa Escola em Tempo Integral – Instituído pela Lei n. 14.640, de 31 de julho de 2023, o Programa Escola em Tempo Integral visa fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica, na perspectiva da educação integral. Coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, o programa busca o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro. 

O programa prevê assistência técnica e financeira para a criação das matrículas em tempo integral (igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais). Nesse âmbito, são consideradas as propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) — na ampliação da jornada de tempo na perspectiva da educação integral — e a priorização das escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. 

A assistência técnico-pedagógica e financeira aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal tem, como ponto de partida, a adesão ao mecanismo de fomento financeiro para a criação de matrículas de tempo integral. A adesão ao programa e o recebimento dos recursos não solucionam, contudo, o complexo desafio de organização, gestão e implementação da educação integral em jornada ampliada na rede de ensino. Para assegurar a qualidade e a equidade na oferta do tempo integral, o programa foi estruturado em cinco eixos (Ampliar, Formar, Fomentar, Entrelaçar e Acompanhar), articulando uma série de ações estratégicas, disponibilizadas a todos os entes federados. 

 Fonte: FNDE

https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/governo-federal-ja-repassou-mais-de-r-16-3-bi-para-redes-em-2024

Deixe um comentário

Facebook
YouTube
Instagram