Advogada Patrícia Falcão reflete com Dirigentes Municipais sobre condicionalidades do VAAR
A Advogada Patrícia Falcão, refletiu com DMEs – Dirigentes Municipais de Educação, integrantes das Diretorias Executiva e Ampliada da Undime Bahia, aspectos da Lei nº 14.113/2020, que estabeleceu cinco condicionalidades para a complementação-VAAR, das quais os Municípios devem habilitar-se em relação a duas para o VAAR 2024: cargo ou função de gestor escolar provido por critérios técnicos de mérito e desempenho, e referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), levando em consideração uma ação realizada coletivamente no Território Sisal.
Ela lembrou que, conforme previsto na supracitada legislação que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e na Resolução nº 01/2023, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), os DMEs dependem de apoio e atos normativos que contenham prazos, conforme aconteceu recentemente no que se refere a nomeação de gestores escolares.
As condicionalidades são requisitos de melhorias de gestão, ações que os municípios e estados precisam fazer para ter direito de receber recursos do VAAR. O Valor Aluno Ano Resultado, por sua vez, é um valor transferido pelo governo federal, junto ao Fundeb, para as redes que promoverem melhoria de gestão e alcançarem resultados de redução de desigualdades educacionais.