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Brasil

Divulgado Regimento Geral da Conaee – Conferência Nacional Extraordinária de Educação 2024

O Fórum Nacional de Educação (FNE) divulgou o Regimento Geral da Conferência Nacional Extraordinária de Educação – Conaee 2024, que será realizada de 28 a 30 de janeiro, em Brasília/DF. O documento orienta como devem ser realizadas as atividades, além de estipular número e segmentos de delegadas(os) e observadoras(es) nas etapas estadual e nacional. A Conferência é promovida pelo Ministério da Educação (MEC), e organizada e realizada pelo FNE.

O documento está organizado em dez capítulos que tratam desde a realização da Conferência Extraordinária, dos objetivos, estrutura e organização, do tema, eixos e dinâmica até das atividades que devem ser realizadas, da participação e credenciamento na etapa nacional.

Clique aqui e acesse o Regimento Geral da Conaee 2024.

A etapa nacional da Conaee 2024 é antecedida pela realização de conferências estaduais, distrital, municipais e/ou intermunicipais, com debate orientado pelo “Documento Referência”, conforme detalhado no “Cronograma da Conaee 2024” e no documento “Orientações para a Organização das Etapas Preparatórias da Conaee 2024”, a serem divulgados pelo FNE.

As conferências serão promovidas pelos estados, Distrito Federal e municípios, com apoio técnico da União e organizadas, respectivamente, pelos Fóruns Estaduais de Educação (FEE), Fórum Distrital de Educação (FDE) e Fóruns Municipais de Educação (FME).

A Conaee 2024 possui caráter deliberativo e apresentará um conjunto de propostas para subsidiar a apresentação e a implementação do novo Plano Nacional de Educação (PNE), no contexto da criação e implementação do Sistema Nacional de Educação (SNE), abrangendo especialmente a participação social, a cooperação federativa e o regime de colaboração.

São atribuições dos Fóruns Estaduais, Distrital e Municipais de Educação coordenar as conferências as quais deverão ser realizadas, preferencialmente, no formato presencial, podendo ter atividades, parcial ou integralmente, desenvolvidas em ambientes virtuais. A realização das conferências deve ter por objeto central a reflexão e diálogo sobre o “Documento Referência da Conaee 2024”, e estas deverão cumprir os prazos estabelecidos pelo FNE e dispostos no cronograma, em especial as datas limite para envio de contribuições e de informações sobre delegados(as) eleitos(as), com direito a voz e voto.

Os Fóruns deverão elaborar regimento das respectivas conferências, tendo como modelo o “Regimento Geral da Conaee 2024” e orientações específicas no estado, Distrito Federal e município. Órgãos e/ou entidades da sociedade, com ou sem vinculação com o FNE ou MEC, poderão organizar e realizar conferências livres como espaço de mobilização durante as etapas preparatórias da Conaee 2024.

Na etapa municipal deverá ser garantido, no mínimo, a participação de representantes dos(as) gestores(as) da educação (dirigentes e diretores/as); representantes dos(as) trabalhadores(as) (professores/as e funcionários/as); representantes dos(as) conselheiros(as) da educação; representantes dos(as) estudantes; representante dos pais e/ou responsáveis.

A mesma composição mínima deverá ser respeitada na criação da comissões locais de organização das conferências municipais, em locais onde não exista Fórum Municipal de Educação, ou nas conferências intermunicipais. Ainda na etapa municipal poderão ser organizadas conferências municipais, intermunicipais (com dois ou mais municípios), regionais e/ou territoriais (por macrorregiões de cada estado).

Em plenárias específicas, as conferências estaduais, distrital, municipais e/ou intermunicipais deverão realizar a eleição de delegados(as) para a etapa subsequente, assim como a apreciação e votação de emendas ao Documento Referência da Conaee 2024.

A eleição de delegados(as) para a etapa nacional deverá observar critérios e número de vagas estabelecidos no Regimento Geral da Conaee 2024. A eleição de delegados(as) para a etapa estadual deverá observar critérios e número de vagas estabelecidos no regimento específico da respectiva conferência. No caso das conferências intermunicipais, a eleição de delegados(as) deverá observar as vagas dos municípios no regimento das respectivas conferências estaduais.

Eixos

A Conae Extraordinária de 2024, nas suas etapas nacional, estadual e municipal, terá como tema “Plano Nacional de Educação (2024-2034): Política de Estado para garantia da Educação como direito humano, com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável, que será discutido a partir dos seguintes eixos temáticos:

Eixo I – O PNE como articulador do SNE, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa;

Eixo II – A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade social, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios;

Eixo III – Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade: equidade e justiça social na garantia do Direito à Educação para todos e combate às diferentes e novas formas de desigualdade, discriminação e violência;

Eixo IV – Gestão Democrática e educação de qualidade: regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão;

Eixo V – Valorização de profissionais da educação: garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira, e às condições para o exercício da profissão e saúde;

Eixo VI – Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, visando à democratização do acesso e da permanência;

Eixo VII – Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia da vida com qualidade no planeta e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza.

Cronograma

De acordo com as informações divulgadas, o cronograma da Conae Extraordinária será da seguinte forma:

– Etapa Nacional: 28 a 31 de janeiro de 2024

– Etapa Estadual: até 19 de novembro de 2023

– Etapa Municipal: até 29 de outubro de 2023

– Divulgação do Documento Referência: até 15 de outubro de 2023

Para mais informações, acesse o Regimento Geral da Conaee 2024.

Fonte: Undime 

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