Portaria MEC estabelece parâmetros para a distribuição dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação
Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, a Portaria nº 70, de 8 de fevereiro de 2023, do Ministério da Educação, que estabelece os parâmetros utilizados para a distribuição dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação e divulga a estimativa anual de repasse aos entes subnacionais no ano de 2023 e dá outras providências.
Conforme estabelece a normativa, o valor da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação corresponde a 2/3 (dois terços) de 90% (noventa por cento) da arrecadação líquida apurada no âmbito de cada Unidade da Federação, conforme dispõe o art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 9.424/1996.
Ainda, as estimativas previstas no Anexo da Portaria poderão sofrer alterações em razão do comportamento da arrecadação realizada em cada Estado ao longo do exercício de 2023 e de eventuais alterações que vierem a ocorrer nos dados do Censo Escolar da educação básica do ano de 2022.