Orientações sobre a gestão de recursos repassados ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
Orientamos esta Entidade Executora no sentido de promover gestão para utilização dos recursos financeiros transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, evitando assim ocorrer saldos de recursos no final do exercício acima de 30% do montante repassado.
Esta orientação deve-se ao disposto no art. 9º, da Resolução FNDE nº 18, de 22 de outubro de 2021, a saber:
Art. 9º Os saldos existentes nas contas bancárias do PNATE em 31 de dezembro serão reprogramados para o exercício subsequente, sem a necessidade de anuência do FNDE.
§ 1º A parcela do saldo referido no caput deste artigo que exceder a 30% do valor repassado em cada exercício será deduzida do recurso a ser transferido no exercício posterior.
§ 2º Nos casos em que houver valores repassados às EEx, de forma cumulativa, no quarto trimestre do exercício, o FNDE poderá desconsiderar estes valores do cálculo referente à dedução de que trata o parágrafo anterior.
Os recursos do PNATE poderão ser utilizados nas finalidades elencadas no art. 13, da Resolução n º 18/2021, destinando-se a cobrir despesas de manutenção em veículos escolares rodoviários e embarcações utilizadas no transporte escolar de propriedade da entidade executora, contratação de serviços terceirizados para a oferta do transporte escolar rodoviário ou aquaviário e aquisição de passe estudantil.