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Bahia

Confira como estão os municípios baianos sobre as condicionalidades VAAR – Fundeb

Como é do conhecimento de todos, foi prorrogado para o dia 16 de outubro de 2022 o prazo para o envio das informações relativas ao cumprimento das condicionalidades da complementação-VAAR.

Essa extensão do prazo foi necessária, devido a uma falha de sincronização dos arquivos incluídos no âmbito do módulo PAR4. Por consequência desse bug, milhares de municípios terão de excluir os arquivos corrompidos e reinserir novos.

Diante da urgência do tema e da importância de mobilizarmos os municípios para o cumprimento das condicionalidades (I e V), segue, em anexo, a relação dos municípios que estão com preenchimento completo, os que estão com preenchimento parcial, e os que devem reinserir os documentos informados anteriormente, considerando as duas condicionalidades (I e V). Nesta planilha, é possível identificar, também, os municípios que ainda não preencheram nenhuma informação.

Importante destacar que tais informações foram coletadas do sistema pela SEB nesta segunda-feira, 10 de outubro, às 10h.

Reiterando a importância dessa articulação com as secretarias municipais de educação, estamos ao dispor para as informações que ainda se fizerem necessárias.

Os municípios devem apresentar no PAR/ Simec:

Condicionalidade I – provimento do cargo ou função de gestor escolar
a) Lei, Decreto, Portaria, Resolução que trate do processo de seleção de gestor escolar;
b) nº(s) do(s) artigo(s) que aponte(m) os critérios técnicos de mérito e desempenho OU o(s) nº(s) do(s) artigo(s) que aponte(m) a consulta pública à comunidade escolar, precedida de análise dos critérios técnicos de mérito e desempenho;
c) declaração do dirigente máximo da Secretaria Municipal de Educação, atestando o atendimento da condicionalidade e a veracidade das informações prestadas.

Condicionalidade V – referenciais curriculares alinhados à BNCC
a) Referencial Curricular alinhado à BNCC;
b) Parecer de Homologação emitido pelo Conselho de Educação ou outro documento oficial válido, no caso de adesão do município ao currículo estadual;
c) declaração do dirigente máximo da Secretaria Municipal de Educação, atestando o atendimento da condicionalidade e a veracidade das informações prestadas.

Tabela Anexo:

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