Cerca de 30% dos municípios brasileiros ainda precisam inserir informações das condicionalidades do VAAR/Fundeb no Simec
De acordo com informações da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), até a última segunda-feira, 26 de setembro, 4.096 municípios brasileiros já haviam concluído a inserção das informações referentes às condicionalidades do VAAR/Fundeb no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). O número representa 73,5% do total de municípios do país.
Ainda segundo o levantamento do MEC, 482 municípios já iniciaram a inserção das informações no Simec, porém ainda não concluíram, e 991 municípios ainda não iniciaram o processo. O prazo para os entes federados apresentarem as informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, foi prorrogado para 9 de outubro de 2022.
Os municípios devem apresentar no PAR/Simec:
Condicionalidade I – provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho
O que estabelece a Resolução?
– Estados, DF e municípios terão de indicar a Lei, Decreto, Portaria, Resolução que trata do processo de seleção de gestor escolar;
– Deverá ser informado: o(s) nº(s) do(s) artigo(s) que aponte(m) os critérios técnicos de mérito e desempenho OU o(s) nº(s) do(s) artigo(s) que aponte(m) a consulta pública à comunidade escolar, precedida de análise dos critérios técnicos de mérito e desempenho
– Declaração do dirigente máximo da Secretaria Municipal de Educação atestando o atendimento da condicionalidade e a veracidade das informações prestadas.
Condicionalidade V – referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino
O que estabelece a Resolução?
– Determina a apresentação pelos estados e municípios os seguintes documentos: Referencial Curricular alinhado à BNCC; Parecer de Aprovação emitido pelo Conselho de Educação; respectivo Ato de Homologação do Referencial, ou outro documento oficial válido, no caso de adesão do município ao currículo estadual; e declaração do dirigente máximo da Secretaria Estadual ou Municipal de Educação, atestando o atendimento da condicionalidade e a veracidade das informações prestadas.
Aos estados cabe apresentar as informações referentes às condicionalidades I (seleção de gestores escolares), IV (redistribuição do ICMS Educação) e V (adequação dos currículos à Base Nacional Comum Curricular).
Atenção ao preencher as informações
O Ministério da Educação alerta para o fato de que muitos municípios, com preenchimento parcial, estão anexando apenas o Termo de Adesão ao Referencial Curricular alinhado à BNCC do Estado. Este documento, além de não ser necessário, não habilita o cadastro. É necessário incluir o Referencial Curricular alinhado à BNCC, o Parecer de Aprovação emitido pelo Conselho de Educação e respectivo Ato de Homologação do Referencial. São esses os documentos que devem ser inseridos no sistema para concluir e efetivar o cadastro da condicionalidade V.
Fonte: Undime