luckyjetparimatchpinuppin-upmostbet casinomostbetmosbet4a betpin-up1win sayti1win aposta1win aviatorparimatchlucky jet crashpin-upmostbet kzmosbet casino1win online1winmostbet casinopinup casino1win slotmostbet casino1win aviatorpin up casinomosbet indialucky jet casino1win kz1 winmostbet4r betmosbet casinomostbet casinomostbet kz4a betaviatorlucky jet online1 win azaviator1win gamesmostbet aviator loginlacky jetmostbet aviator login1winpin up kz1win casinopinuppin up india4rabet mirrorpin up bet1 win
Brasil

Ações Agregadas extintas ou descontinuadas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)

Em ações de monitoramento do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), foi detectado que esta entidade ainda possui em conta saldos de recursos referentes a Ações Agregadas ao PDDE extintas ou descontinuadas.

O Art. 25 da Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021 dispõe sobre o uso desses recursos:

Art. 25. Os saldos remanescentes nas contas bancárias das Ações Integradas ao PDDE, definidas no § 1º do art. 1º desta Resolução, poderão ser utilizados nas finalidades de que trata o art. 4º desta Resolução, observando as categorias econômicas de custeio e de capital.

§ 1º A faculdade de utilização dos saldos remanescentes nas contas bancárias das Ações Integradas na forma do caput, só poderá ser executada se as operacionalizações destas Ações tiverem sido totalmente concluídas ou não tiverem sido iniciadas, continuadas ou concluídas por força de intransponíveis óbices supervenientes aos repasses.

§ 2º As circunstâncias e os fatos admitidos no § 1º deste artigo, motivadores da utilização alternativa dos saldos remanescentes de que tratam o caput, deverão ser objeto de registro em ata a serem anexadas nas respectivas prestações de contas a ser submetida à EEx.

§ 3º A movimentação dos recursos bem como a prestações de contas, deverão ser realizadas em suas contas originárias, não sendo permitida a transferência de recursos das contas das Ações Integradas à conta do PDDE.

Desse modo, conforme facultado pelo Art. 25, da Resolução CD/FNDE nº 15, recomendamos que:

a) tais valores de saldo das ações extintas ou descontinuadas sejam utilizados em quaisquer das finalidades do PDDE definidas no Art. 4º, da Resolução CD/FNDE nº 15, isto é, na cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários, como:

• aquisição de material permanente (se possuir recursos de capital)

• realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar;

• aquisição de material de consumo;

• avaliação de aprendizagem;

• implementação de projeto pedagógico; e

• desenvolvimento de atividades educacionais.

b) na hipótese de não haver interesse ou inviabilidade de adotar a orientação indicada na alínea “a”, ou se esses valores forem considerados residuais, efetivar a imediata restituição dos saldos à Conta Única da União, mediante emissão de Guia de Recolhimento da União, utilizando o código de referência nº 18888-3 e o número de referência 02 acrescido do exercício em que foi recebido o recurso (mais informações consulte http://www.fnde.gov.br/acoes/prestacao-de-contas/area-para-gestores/gru-devolucao-de-recursos-financeiros ).

Para consultar o saldo em conta, acesse o gerenciador financeiro do Banco do Brasil ou o Consulta Escola por meio do link: https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar

Reiteramos que a manutenção de saldos sem utilização por muito tempo não é desejável, visto que são sabidas as inúmeras necessidades dos estabelecimentos públicos de ensino, as quais poderiam ser supridas, ainda que parcialmente, com tais valores. Após concluir a execução de todo o saldo, a conta será automaticamente encerrada pelo Banco do Brasil em até 2 anos. Para obter mais orientações para execução desses saldos consulte o guia de Perguntas e respostas – Orientações para Execução de Saldos de Ações Inativas disponível no sítio do FNDE (Manuais e Orientações — Português (Brasil) (www.gov.br)) e assista as palestras do PDDE, disponíveis no canal do FNDE no YouTube, no link: https://www.youtube.com/playlist?list=PL1DvWZNqAtqLqZqMHpL3-tRQpdBpCQTKQ.

Deixe um comentário

Facebook
YouTube
Instagram