Orientações para habilitação e recebimento dos recursos do PDDE – Educação Especial em 2022
Essa Entidade Mantenedora está na relação das entidades mantenedoras passíveis de atendimento pelo Programa Dinheiro Direto na Escola – Educação Especial para o ano de 2022.
São passíveis de atendimento no PDDE – Educação Especial as escolas privadas de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público, com informações no Censo de 2020.
A habilitação pode ser feita até o dia 31 de outubro de 2022, mas é importante que acessem o mais breve possível para que o FNDE possa repassar os recursos destinados para o ano de 2022.
Os documentos exigidos para a habilitação são os seguintes:
a) cadastro do órgão /entidade e do dirigente;
b) certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certificado de entidade beneficente de assistência social – CEBAS
d) certificado de regularidade de situação – CRS, referente ao FGTS;
e) cláusula do estatuto da entidade com previsão de atendimento permanente, direto e gratuito aos portadores de necessidades especiais, conforme autorização do Art. 22 da Lei 11.947, de 16 de junho de 2009;
f) cópia da ata de eleição e posse da diretoria da entidade;
g) cópia do CPF e da carteira de identidade do dirigente da entidade;
h) cópia do estatuto da entidade;
i) declaração de funcionamento emitida por três autoridades locais com fé pública;
j) extrato do cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN; e
k) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
A Entidade Mantenedora não precisa encaminhar a totalidade dos documentos listados a cada ano. É necessário enviar somente as declarações que estão vencidas ou algum documento faltante. Para saber quais documentos devem ser encaminhados ao FNDE, acesse o sistema Habilita (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-a-habilitacao-de-ente-ou-entidade-junto-ao-fnde), e veja o que está sendo cobrado. Esta informação aparecerá destacada em vermelho no campo “situação”. Os documentos faltantes deverão ser enviados por meio do sistema Habilita.
Concluída a habilitação, é importante que a Entidade Mantenedora entre no sistema PDDEWeb para informar os percentuais de recursos que deseja receber em custeio e/ou capital. Caso a Entidade Mantenedora não informe o percentual desejado em custeio e/ou capital, o FNDE repassará 50% (cinquenta por cento) em recursos de custeio e 50% (cinquenta por cento) em recursos de capital.
Existem vários canais de informações sobre execução de recursos do PDDE e de Ações Agregadas: as Resoluções do Programa, as cartilhas e manuais disponibilizados em https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pdde/manuais-e-orientacoes-pdde.
Em caso de dúvidas, envie uma solicitação na página https://www.fnde.gov.br/parfaleconosco/index.php/publico ou ligue para: (61) 2022-4829/5570/5572/5573/5574/5579/5587.