luckyjetparimatchpinuppin-upmostbet casinomostbetmosbet4a betpin-up1win sayti1win aposta1win aviatorparimatchlucky jet crashpin-upmostbet kzmosbet casino1win online1winmostbet casinopinup casino1win slotmostbet casino1win aviatorpin up casinomosbet indialucky jet casino1win kz1 winmostbet4r betmosbet casinomostbet casinomostbet kz4a betaviatorlucky jet online1 win azaviator1win gamesmostbet aviator loginlacky jetmostbet aviator login1winpin up kz1win casinopinuppin up india4rabet mirrorpin up bet1 win
Brasil

Prazo para adesão ao PNLD começa nesta segunda-feira (30)

Começa nesta segunda-feira, 30 de março, o período de adesão ao Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), que segue até 17 de abril. O programa é executado pelo Ministério da Educação (MEC), em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e disponibiliza obras didáticas, pedagógicas e literárias para as etapas da educação básica e da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

A partir de agora, a adesão deve ser feita pelo responsável da rede de ensino ou da instituição federal no sistema PNLD Gestão (antigo PNLD Digital), disponível em www.fnde.gov.br/pnld. No ambiente, é preciso selecionar os tipos de materiais desejados e as etapas de ensino atendidas pela rede. Por isso, a recomendação é que a adesão seja realizada apenas para as etapas efetivamente ofertadas.

Podem aderir ao PNLD as redes municipais, estaduais e federal. Após a confirmação, a adesão permanece válida por prazo indeterminado, até que seja solicitada a exclusão em novo período determinado para adesão/exclusão. As redes que não aderirem não receberão os materiais do programa. Mesmo após a saída do PNLD, a rede continua responsável pela utilização dos materiais escolhidos enquanto esteve vinculada ao programa.

As redes que utilizam materiais próprios também devem avaliar com atenção a participação, já que a adesão implica o uso prioritário dos materiais do PNLD. Caso uma escola específica da rede não deseje receber os livros ou materiais, essa decisão deve ser registrada no sistema no momento da escolha.

Ao aderir ao programa, a rede de ensino declara ciência e concordância com a legislação vigente e com o Termo de Adesão disponível no sistema. O FNDE recomenda a leitura das Resoluções nº 12/2020 e nº 11/2023, que tratam do funcionamento e das normas de conduta do programa.

PNLD – O Programa Nacional do Livro e do Material Didático é a política pública educacional brasileira mais antiga, criada em 1937, e tem a finalidade de avaliar e disponibilizar livros didáticos, pedagógicos e literários, entre outros materiais de apoio à prática educativa, de forma sistemática, regular e gratuita, para escolas públicas, contribuindo significativamente para a formação educacional dos brasileiros.

O Governo do Brasil tem ampliado os investimentos no PNLD desde 2023. Nesse período, foram destinados R$ 6,5 bilhões à aquisição de livros e materiais didáticos para o atendimento das diferentes etapas e modalidades da educação básica. Em 2023, o investimento foi de R$ 2,1 bilhões, com a compra de 194,6 milhões de livros; em 2024, foram R$ 1,7 bilhão para 148,2 milhões de exemplares; e, em 2025, R$ 2,7 bilhões para a aquisição de 213,4 milhões de livros, beneficiando 32 milhões de alunos.

Em caso de dúvidas, os gestores podem enviar mensagens para [email protected].

Fonte: FNDE
https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/prazo-para-adesao-ao-pnld-comeca-nesta-segunda-feira-30 

Deixe um comentário

Facebook
YouTube
Instagram