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Brasil

ECA Digital entra em vigor e determina novas regras para proteção de crianças e adolescentes na internet

Entrou em vigor nesta terça-feira, 17 de março, a Lei nº 15.211/2025, conhecida como “ECA Digital”, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual no Brasil.

A nova legislação complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, e adapta a proteção já garantida no mundo físico à realidade digital, alcançando redes sociais, jogos eletrônicos, plataformas de vídeos, aplicativos e lojas virtuais.

A principal mudança é a ampliação da responsabilidade das plataformas digitais, que passam a ser corresponsáveis pela segurança de usuários menores de 18 anos. A partir de agora, empresas deverão adotar mecanismos mais eficazes de verificação de idade, deixando de depender apenas da autodeclaração.

Entre as medidas previstas, está a exigência de supervisão parental reforçada: menores de até 16 anos só poderão acessar redes sociais com contas vinculadas a responsáveis legais, que terão acesso a ferramentas de controle de tempo de uso e gastos.

A legislação também determina a remoção obrigatória e ágil de conteúdos prejudiciais, como exploração sexual, violência, bullying, cyberbullying e incentivo à automutilação. Esses conteúdos deverão ser retirados e reportados às autoridades competentes, como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Para o presidente nacional da Undime, Luiz Miguel Martins Garcia, mais do que estabelecer novas obrigações, o ECA Digital marca uma mudança de paradigma. “O ambiente virtual deixa de ser um espaço com pouca regulação e passa a contar com regras mais claras de proteção, responsabilidade e transparência”.

Outro avanço importante é a proteção de dados pessoais. A lei proíbe o uso de informações e perfis comportamentais de crianças e adolescentes para fins publicitários, reforçando princípios já estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados.

A norma também estabelece novas regras para o mercado digital, como a proibição de monetização de conteúdos que sexualizem menores, restrições a práticas publicitárias abusivas e vedação de mecanismos como “loot boxes”, itens virtuais, comprados com dinheiro real ou virtual, que liberam recompensas aleatórias em jogos voltados a crianças e adolescentes.

Nesse contexto, as redes sociais que atuam no Brasil deverão rever práticas que estimulam o uso contínuo por crianças e adolescentes, como a rolagem infinita de conteúdos e a reprodução automática de vídeos.

Além disso, plataformas deverão adotar configurações de privacidade no nível máximo por padrão, evitar mecanismos que incentivem o uso compulsivo e garantir interfaces mais seguras para o público infantojuvenil.

A fiscalização será realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que poderá aplicar sanções que vão desde advertências até multas de até 10% do faturamento das empresas.

A Lei 15.211 foi publicada em 18 de setembro de 2025. Na sanção do texto, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou a entrada em vigor da norma um ano após a publicação, ao mesmo tempo em que apresentou a MP 1.319/2025 para antecipar a vigência em seis meses.

Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Fonte: Undime

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