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Brasil

Sistemas de ensino devem revisar e atualizar, até 1º de julho de 2026, os normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral

O Diário Oficial da União tornou pública, a Resolução CNE/CEB Nº 1, de 2 de fevereiro de 2026, que altera o art. 28 da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica.

A nova Resolução altera o artigo 28 da Resolução CNE/CEB nº 7 e estabelece que os sistemas de ensino deverão revisar e atualizar, até 1º de julho de 2026, os normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral em suas respectivas redes de ensino.

O texto publicado determina ainda que os sistemas de ensino que não possuem normativo específico sobre a Educação Integral em Tempo Integral deverão elaborá-lo e instituí-lo dentro do mesmo prazo estabelecido.

Até então, o prazo estabelecido anteriormente determinava que os sistemas de ensino deveriam revisar e atualizar, no prazo de cento e oitenta dias a partir da publicação da Resolução, os normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral em suas respectivas redes de ensino. A Resolução foi publicada no dia 4 de agosto de 2025, portanto o prazo se encerraria ainda este mês de fevereiro de 2026.

Com a ampliação do prazo, até 1º de julho de 2026, as redes de ensino terão mais tempo para se planejarem e se organizarem quanto os normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral em suas respectivas redes de ensino.

Fonte: Undime

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