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Brasil

MEC plataforma disponibiliza atos normativos específicos do ministério

O Ministério da Educação (MEC) lançou, na terça-feira, 9 de dezembro, o MEC Normas. Instituído por meio da Portaria MEC nº 817/2025, o sistema oficial reúne os atos normativos publicados no Diário Oficial da União (DOU) que estejam diretamente relacionados ao planejamento das políticas públicas para a educação brasileira e a gestão do MEC. A iniciativa abrange também outras normas aplicadas à Administração Pública que sejam de interesse da pasta.  

Durante cerimônia, o secretário-executivo do MEC, Leonardo Barchini, reforçou o papel da plataforma na proteção da democracia. “É muito importante a gente ter esse sistema, porque é um mecanismo de proteção das políticas públicas e da democracia. Desde 2023, nosso trabalho no MEC é também para assegurar transparência e acesso às informações sobre políticas e programas educacionais”.  

O MEC Normas atende ao dever de transparência e aos demais princípios impostos à Administração Pública ao dar acesso à informação de forma organizada e atualizada diariamente, com extração automática do DOU. O sistema inclui as publicações referentes aos órgãos vinculados ao ministério, como o Conselho Nacional de Educação (CNE), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).  

De maneira sistematizada, a plataforma disponibiliza a íntegra do texto normativo de atos editados pelo ministério e, no caso de leis, decretos, instrumentos, catálogos, manuais e outros atos específicos, o MEC Normas informa o link oficial de publicação da norma. A base de dados foi produzida por equipes da Consultoria Jurídica (Conjur) do MEC, em colaboração com órgãos e entidades vinculadas ao ministério, a fim de otimizar o trabalho de membros, servidores e colaboradores e garantir o acesso público ao estoque regulatório das políticas educacionais.  

O secretário-executivo adjunto do MEC, Rodolfo Cabral, explicou que o sistema foi pensado para enfrentar a dificuldade de consulta às normas jurídicas do ministério. “Trabalhar normas jurídicas é sempre um desafio no contexto de políticas públicas. Nosso grande desafio, enquanto gestão, é aperfeiçoar os atos normativos para que reflitam o objetivo da gestão, tragam segurança jurídica e sejam inteligíveis para os gestores que precisarão aplicá-lo. Então, precisamos pensar normas que vão ser de fácil entendimento e compreensão para o secretário de educação do município pequeno, para o secretário de estado de educação dos entes, para as nossas equipes aqui. Esse sistema representa um avanço na cultura da elaboração de atos normativos para que a gente sempre pense a importância do papel da norma, que não seja apenas uma questão formal de preocupação dos advogados. A elaboração da norma é parte essencial de todo o processo de elaboração da política pública”.    

A plataforma foi apresentada pela consultora Jurídica do MEC, Theresa Amorim, que explicou o processo de criação do MEC Normas. “Primeiro, escolhemos um marco inicial, que foi a partir de 2018. Até agora, foram aproximadamente 4 mil atos catalogados. A partir daí, tínhamos um arsenal de atos e acabamos fazendo a contratação do Serpro [Serviço Federal de Processamento de Dados], que foi o que destravou para encontrarmos a melhor solução tecnológica. Todo o cadastramento que foi feito até hoje foi manual e daqui para a frente será por meio de inteligência artificial [IA]. Tem uma triagem manual, mas a maior parte será feita por IA. Nós teremos uma busca no DOU, e [o MEC Normas] será alimentado automaticamente”. 

Recursos – Na página inicial do MEC Normas, é possível realizar pesquisas por busca textual, tipo normativo, numeração, data de edição, ano, data de publicação e assunto, além de outros filtros disponíveis. Também há a possibilidade de acessar o ato no DOU da forma como foi publicado. No caso de leis, decretos, Constituição Federal e medidas provisórias, o sistema redireciona para o site do Planalto, onde as normas são disponibilizadas oficialmente. Além disso, o MEC Normas tem uma ferramenta que possibilita a exportação de listas no formato CSV ou Excel.  

A plataforma só reúne atos normativos abstratos, de caráter geral e imediato. Não constam no sistema normas concretas, que tratam de situações específicas e individuais, como nomeações e exonerações, composição de grupos de trabalho, atos autorizativos, resultados de processos seletivos e outros de caráter pessoal. Quanto à data, o sistema foca principalmente em normas editadas a partir de 2018.  

Caso não encontre o ato procurado no MEC Normas, é recomendável buscar em outros sites de repositórios de atos normativos, como no Portal da Legislação, para leis, decretos e atos da Presidência da República, e no próprio DOU. Em caso de certeza de que se trata de um ato do MEC, é possível encaminhar a consulta via plataforma FalaBR, utilizando as prerrogativas previstas na Portaria MEC. 

Fonte: MEC

https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/mec-normas-plataforma-disponibiliza-normativos-do-ministerio

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