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Brasil

O que é preciso saber sobre a implementação da BNCC Computação e integração curricular de educação digital e midiática

Com o objetivo de apoiar os dirigentes municipais de educação e equipes técnicas das Secretarias de Educação, a Undime elaborou perguntas e respostas referentes a implementação da BNCC Computação e integração curricular de educação digital e midiática. São 12 perguntas e um resumo, organizados de maneira didática, objetiva e de fácil consulta. Confira:

Clique aqui e acesse o documento em pdf.

1. O QUE É A BNCC-COMPUTAÇÃO E POR QUE É IMPORTANTE?

A BNCC-Computação é um complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), regulamentado pela Resolução CNE/ CEB nº 1/ 2022. Ela estabelece diretrizes para que os sistemas de ensino e as escolas incorporem a computação em seus currículos, preparando os estudantes para o mundo digital de forma crítica e cidadã.

Desse modo, seu objetivo é garantir que as(os) estudantes desenvolvam competências, habilidades e conhecimentos específicos em computação, preparando-os para os desafios da era digital. A implementação das diretrizes é obrigatória e deve ser feita em regime de colaboração entre estados e municípios.

Importante destacar que essa adequação curricular não é opcional, sendo uma exigência para que as redes de ensino possam receber a complementação do Valor Aluno Ano Resultados (VAAR) do Fundeb. Segundo a Resolução CNE/ CEB nº  2/ 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração curricular de Educação Digital e Midiática, a adequação deve se dar ao longo do ano de 2025, com efetiva implementação obrigatória a partir do ano de 2026, cabendo às redes de ensino discutir com a comunidade escolar se esta implementação se realizará com a opção de currículos de transição, em função de cada etapa de ensino e do nível de proficiência e necessidades de formação do corpo docente.

2. O QUE MUDA PARA OS CURRÍCULOS MUNICIPAIS COM A BNCC COMPUTAÇÃO?

A Computação passa a ser área obrigatória da BNCC, em todas as etapas da Educação Básica, organizada em três eixos:

pensamento computacional: foca em estratégias cognitivas e criativas, envolvendo a resolução de problemas de forma lógica e criativa e usando o “raciocínio” dos computadores para resolver problemas (lógica, algoritmos, resolução de problemas);

mundo digital: aborda atividades, interações e informações que ocorrem no ambiente virtual, incluindo a internet, redes sociais e tecnologias como a inteligência artificial, hardware, software, além de segurança e ética em seu uso;

cultura digital: trata das práticas, costumes e formas de interação social mediadas pela tecnologia digital, promovendo a reflexão sobre seus impactos na vida e na sociedade (produção, criação, cidadania e inovação digital).A meta é formar cidadãos capazes de “pensar, analisar, planejar, testar, avaliar, criar e aplicar tecnologias digitais de maneira ética e responsável”.

Os currículos municipais precisam incluir objetivos e habilidades dos três eixos progressivamente.

3. ONDE A COMPUTAÇÃO PODE SER INSERIDA NA MATRIZ CURRICULAR?

As redes de ensino têm autonomia para escolher a abordagem que melhor se adapta à sua realidade. As principais estratégias são:

– componente curricular específico: a computação é ensinada como uma disciplina própria, como “Educação Digital e Midiática” ou “Computação”, para refletir a abordagem integrada dos três eixos;

– transversalidade: as competências e habilidades da computação são integradas aos componentes curriculares já existentes, como Língua Portuguesa, Matemática e História, permeando as diferentes Áreas do Conhecimento;

– abordagem híbrida: a rede pode combinar as duas estratégias anteriores, usando a transversalidade em algumas etapas e um componente específico em outras.

4. COMO OS MUNICÍPIOS PODEM ALINHAR SEU CURRÍCULO À BNCC-COMPUTAÇÃO E À EDUCAÇÃO DIGITAL E MIDIÁTICA?

A adequação do currículo deve seguir um processo estruturado:

criar um Grupo de Trabalho(GT): reúna profissionais da Secretaria de Educação, especialistas e representantes de diferentes áreas do conhecimento. É importante que o GT seja formalmente institucionalizado para dar publicidade ao trabalho;

analisar o currículo vigente: o GT deve avaliar como as tecnologias e a computação já são tratadas no currículo atual para identificar oportunidades de integração;

desenvolver o novo currículo: decida se a abordagem será como componente específico ou transversal, revise as habilidades e elabore os objetos de conhecimento. Para garantir a rastreabilidade, é recomendado manter os códigos das habilidades da BNCC-Computação;

validar o documento: submeta a minuta do currículo à validação interna da Secretaria e, em seguida, à validação externa, que pode incluir consulta pública e aprovação do Conselho de Educação;

revisar e publicar: antes da publicação, o documento deve ser revisado, diagramado e disponibilizado em formatos acessíveis;

planejar a infraestrutura: avalie os recursos tecnológicos disponíveis na escola e os que são necessários;

formar os professores: a formação continuada é fundamental. Os educadores precisam adquirir conhecimento suficiente sobre computação para ensinar as habilidades de forma contextualizada.

5. O QUE COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO?

– Revisar os currículos municipais, incluindo a Computação como componente transversal e progressivo;
– organizar planos de formação inicial e continuada para professores e gestores;
– garantir infraestrutura mínima (conectividade, equipamentos, laboratórios ou espaços digitais);
– regulamentar o uso pedagógico de dispositivos digitais nas escolas, alinhado à Resolução CNE/ CEB nº  2/ 2025;
– estabelecer parcerias com universidades, institutos e sociedade civil para apoio técnico-pedagógico.

6. O QUE CABE ÀS EQUIPES GESTORAS DAS ESCOLAS?

– Atualizar o Projeto Político-Pedagógico (PPP) com as competências da BNCC Computação.
– estimular projetos interdisciplinares que integrem Computação com Matemática, Ciências, Artes, Línguas e outras áreas;
– apoiar professores no planejamento e uso de recursos digitais;
– definir coletivamente regras de uso de celulares e dispositivos, com participação de famílias e estudantes;
– garantir que a Computação e a Educação Digital e Midiática estejam ligadas a práticas de cidadania, ética e inclusão.

7. A FALTA DE INFRAESTRUTURA IMPEDE A IMPLEMENTAÇÃO?

Embora a infraestrutura seja um fator determinante para o sucesso, a ausência de equipamentos como computadores e kits de robótica não deve ser um impedimento. As competências e habilidades podem ser desenvolvidas de forma “desplugada”, ou seja, sem o auxílio de artefatos computacionais.

Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec) busca universalizar a internet de qualidade e a infraestrutura tecnológica nas escolas até 2026, com um investimento total previsto de R$ 8,8 bilhões. A Enec é composta por diversas políticas, como a Política de Inovação Educação Conectada (Piec), o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e a Lei de Conectividade, Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021.

8. COMO FICA A FORMAÇÃO DOCENTE?

A formação de professores é “rigorosamente indispensável” para o sucesso da implementação. Com referência à formação inicial, é necessário garantir que Pedagogia e Licenciaturas contemplem conteúdos de Computação, Educação Digital e Midiática.

Já quanto à formação continuada, ofertada pelas secretarias, em parceria com o Ministério da Educação (MEC), universidades e institutos de tecnologia, as redes de ensino devem identificar os professores responsáveis, para que adquiram o conhecimento necessário e adaptem suas práticas pedagógicas. O MEC oferece cursos e recursos, além de um referencial de saberes digitais docentes para apoiar o processo. Na formação, deve ser incentivado o uso de metodologias ativas, como projetos, gamificação, aprendizagem por problemas, trabalho colaborativo.

9. QUAL A RELAÇÃO ENTRE A BNCC-COMPUTAÇÃO E AS DIRETRIZES OPERACIONAIS NACIONAIS SOBRE O USO DE DISPOSITIVOS DIGITAIS?

As Diretrizes Operacionais Nacionais (Resolução CNE/CEB nº 2/2025) vedam o uso de dispositivos digitais pessoais para fins não pedagógicos durante toda a rotina escolar, incluindo a sala de aula e os intervalos, além de orientar a integração curricular da Educação Digital e Midiática. Elas complementam a BNCC e a Política Nacional de Educação Digital (PNED), definindo o que pode ser ensinado, como os dispositivos devem ser utilizados e como a Educação Digital e Midiática deve ser integrada ao currículo.

Assim, o uso é permitido apenas para finalidades pedagógicas, com a mediação de um profissional da educação, ou em casos de exceção, como o uso de tecnologias assistivas, monitoramento de condições de saúde ou situações de emergência.

A decisão sobre a guarda dos dispositivos é da gestão escolar, que deve estabelecer, em conjunto com a comunidade, os modelos de armazenamento.

10. O QUE AS DIRETRIZES DE 2025 DETERMINAM SOBRE DISPOSITIVOS DIGITAIS NA ESCOLA?

– Uso pedagógico intencional: dispositivos digitais só podem ser usados com objetivos educacionais planejados;
– celulares para uso pessoal: proibidos em sala de aula, exceto em casos de saúde, acessibilidade ou emergências;
– espaços para guardar: podem ser definidos (mochila lacrada, armários, ou guarda pela escola) com participação da comunidade escolar;
– professores: devem ter direito a computadores e recursos digitais para planejamento e ensino.

A Resolução CNE/ CEB nº  2/ 2025 desaconselha o uso de bloqueadores de sinal, pois eles afetam todos os usuários e podem impedir comunicações em caso de emergência.

11. COMO A EDUCAÇÃO DIGITAL E MIDIÁTICA DEVE SER IMPLEMENTADA EM CADA ETAPA?

– Educação Infantil: o uso de telas e dispositivos é desaconselhado como regra e deve ocorrer de forma “absolutamente excepcional”. As atividades devem priorizar a “computação desplugada”, propiciando o desenvolvimento infantil por meio de brincadeiras e jogos que se integrem aos Campos de Experiência e que promovam a exploração do mundo real;

– Ensino Fundamental: o uso pedagógico de dispositivos é recomendado, respeitando a progressão gradual da autonomia da(do) estudante. Nos anos iniciais, deve ser equilibrado e mais restrito, com foco na alfabetização e no desenvolvimento de pensamento computacional para consolidar conhecimentos lógicos e matemáticos, com algoritmos simples, organização de dados, introdução ao mundo digital. Nos anos finais, a Educação Digital e Midiática deve envolver programação visual/textual, lógica booleana, estruturas de dados, cidadania digital e deve ser integrada ao Projeto de Vida da(do) estudante, além de promover a participação social e a reflexão sobre cidadania digital;

– Ensino Médio: a Educação Digital e Midiática deve ser integrada e diversificada, envolvendo inteligência artificial, ciência de dados, redes e projetos aplicados a problemas reais. Deve, também, promover o protagonismo crítico e cidadão do adolescente e do jovem, com a integração das competências de pensamento computacional, cultura digital e mundo digital, e a reflexão sobre os impactos sociais das tecnologias. 

12. COMO DEVE SER FEITA A AVALIAÇÃO EM COMPUTAÇÃO E EM EDUCAÇÃO DIGITAL E MIDIÁTICA?

– Avaliação formativa, processual e contextualizada, valorizando resolução de problemas, projetos e inovação;
– não deve se restringir a testes técnicos, mas considerar criatividade, colaboração e pensamento crítico;
– Secretarias de Educação devem desenvolver instrumentos de acompanhamento local, alinhados a políticas nacionais.

13. EM RESUMO

– Os municípios devem, até o final de 2025, atualizar seus currículos para incluir a BNCC Computação, de modo transversal e progressivo.
– Devem também regulamentar o uso pedagógico de dispositivos digitais, evitando o uso pessoal em sala de aula.
– A formação docente e a integração com outras áreas são essenciais para que a Computação e a Educação Digital e Midiática fortaleçam a cidadania, a inclusão e a inovação.

Fonte: Undime

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