Atenção DME’s para a atualização da habilitação para o recebimento da complementação da União sobre o VAAT
A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, em seu art. 13, § 4º, estabeleceu que somente são habilitados a receber a complementação-VAAT os entes que disponibilizarem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal e do art. 38 desta Lei.
No último dia 04/08/2025, em levantamento prévio realizado conjuntamente pelo FNDE e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF), foram identificados 239 entes federativos, entre estados e municípios, que ainda não disponibilizaram as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais do ano de 2024 no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e/ou no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Se nenhuma medida saneadora for adotada, esses entes não se habilitarão ao cálculo do VAAT (valor anual total por aluno), que servirá de referência para definir os entes beneficiários da Complementação VAAT no ano de 2026.
Para habilitação ao cálculo do VAAT do ano de 2026 os estados e municípios devem disponibilizar ao FNDE, por meio do Siope, e à STN/MF, por meio do Siconfi, até o dia 31/08/2025, as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais do ano de 2024.
Lembramos que a habilitação constitui apenas pré-requisito para que os referidos dados e informações sejam apurados e considerados no cálculo do VAAT no âmbito de cada ente federativo, já que de acordo com a Lei do novo Fundeb os recursos dessa modalidade de complementação somente são devidos aos entes cujo VAAT for inferior ao Valor Anual Total Mínimo por aluno/ano (VAAT-MIN) calculado nacionalmente.
Nesse contexto, solicitamos gentilmente que o assunto seja amplamente divulgado aos Prefeitos Municipais e Secretários Estaduais e Municipais de Educação, de forma a orientá-los acerca da necessidade de observar o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 13 da Lei nº 14.113/2020, sob pena de não se habilitarem ao cálculo do VAAT do ano de 2026.
A relação atualizada contendo os entes federativos inabilitados ao cálculo do VAAT do ano de 2026, posição 04/08/2025, está disponível para consulta no sítio do FNDE na Internet, em https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/2026
Cientes dessa informação, solicitamos que as seccionais da Undime encaminhem essa mensagem aos municípios de seu estado que constam na relação enviada pelo FNDE: https://undime.org.br/uploads/documentos/phpsag2Fh_689a1fae2a804.pdf