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Brasil

Comissão aprova metodologia das condicionalidades do VAAR no Novo Fundeb

O Ministério da Educação (MEC) publicou, na última quarta-feira, 30 de julho, definições de indicadores e metodologias para distribuição dos recursos do Valor Anual por Aluno por Resultado (VAAR) por meio das Resoluções nº 16/2025 e nº 17/2025, da Secretaria de Educação Básica (SEB). A medida foi aprovada pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), colegiado formado por representantes da União, dos estados e dos municípios.

A Resolução nº 16 aprova as metodologias de cálculo dos indicadores de nível socioeconômico (NSE) e de disponibilidade de recursos (Drec), além de estabelecer a manutenção das diferenças e ponderações relativas às etapas, às modalidades, à duração da jornada e aos tipos de estabelecimento da educação básica adotadas em 2025.

A Resolução nº 17, por sua vez, trata especificamente da aferição das condicionalidades II e III e dos indicadores de aprendizagem e atendimento, em 2025, para distribuição dos recursos da complementação-VAAR da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercício de 2026. Além disso, mantém a metodologia de cálculo do indicador da educação infantil.

As condicionalidades II (80% de participação dos estudantes no Saeb), III (redução de desigualdades raciais e socioeconômicas), o indicador de atendimento (redução de abandono escolar) e de aprendizagem são aferidas pelo Inep e tiveram suas metodologias mantidas em relação ao ciclo anterior. A autarquia divulga os resultados dos cálculos dos anos anteriores em seu portal – clique aqui.

A metodologia de aferição das demais condicionalidades (I, IV e V), por sua vez, já havia sido aprovada e publicada pelo MEC, em junho. A comprovação dessas condicionalidades se dá por meio de registro de documentos e informações no Simec até 31 de agosto de 2025.

A rede de ensino deve habilitar-se em todas as condicionalidades e avançar em pelo menos um dos indicadores para garantir o recebimento da complementação-VAAR. A Secretaria de Educação Básica esclarece dúvidas e oferece apoio técnico aos entes federados por meio do Whatsapp (61) 2022-2066 ou e-mail [email protected].

Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, bem como da União, por meio das complementações Valor Aluno-Ano Fundeb (VAAF), Valor Aluno-Ano Total (VAAT) e VAAR.

Todo o Fundeb está voltado, de algum modo, para a redução das desigualdades, mas a complementação do VAAR foi criada como mecanismo de indução para a melhoria de gestão e de reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais.

A fim de receber os recursos da complementação VAAR, as redes de ensino devem cumprir as condicionalidades de melhoria de gestão I, IV e V, analisadas pela SEB/MEC; e as condicionalidades II e III, analisadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao MEC; assim como ter avanço em indicadores de atendimento e aprendizagem, definidos e calculados pelo Inep.

As condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso da complementação VAAR. Elas fazem parte de um conjunto de condições relacionadas a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e a redução das desigualdades. As redes devem atender a todas as condicionalidades para que passem à segunda parte do processo de análise, em que será verificada a ocorrência na melhoria dos indicadores.

Fonte: MEC

https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/julho/comissao-aprova-metodologia-das-condicionalidades-do-vaar

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