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Brasil

Período de adesão ao ciclo 2024-2025 do Programa Escola em Tempo Integral é tema de videoconferência

O Ministério da Educação (MEC) iniciou o período de adesão ao ciclo 2024-2025 do Programa Escola em Tempo Integral (ETI). O prazo para as redes de ensino estaduais, municipais e distrital aderirem ao programa vai até 31 de outubro de 2024, no módulo ETI 24/25, do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

Para dar orientações às redes de ensino, a Undime e o MEC vão realizar videoconferência, na próxima segunda-feira (2), às 15h (horário de Brasília), com a participação de Raquel Franzim, coordenadora-geral de Educação Integral e Tempo Integral do MEC. A mediação será feita pelo presidente nacional da Undime e Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/CE, Alessio Costa Lima.

A adesão ao Programa Escola em Tempo Integral é voluntária e permite que as secretarias acessem recursos financeiros destinados à criação de matrículas de tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica.

A pactuação das matrículas, após a adesão, ocorrerá no período de 2 de setembro a 31 de outubro. Já a redistribuição das matrículas vai acontecer de 4 a 8 de novembro; e o pagamento da primeira parcela, após o defeso eleitoral, até o dia 31 de dezembro.

Para assistir à transmissão, acesse convivaeducacao.org.br/videoconferencia ou acompanhe pelo YouTube do MEC. Quem participar ao vivo e preencher a lista de presença receberá uma declaração de participação.

Confira abaixo o cronograma de adesão e pactuação, publicadas na Portaria Nº 48, de 12 de agosto de 2024:

 
FASEPERÍODO
ADESÃO12/08/2024 – 31/10/2024
PACTUAÇÃO2/09/2024 – 31/10/2024
REDISTRIBUIÇÃO4/11/2024 – 8/11/2024
TRANSFERÊNCIA DA 1ª PARCELAApós o defeso eleitoral – até 31/12/2024
DECLARAÇÃO DE MATRÍCULAS13/01/2025 – 9/05/2025
TRANSFERÊNCIA DA 2ª PARCELAAté 30/06/2025
POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E NORMA EXARADA PELO CONSELHO DE EDUCAÇÃO*Até 30/06/2025
REGISTRO DAS MATRÍCULAS NO CENSO ESCOLARConforme o cronograma do Censo Escolar

* Válido para entes que não cumpriram com o disposto no art. 6º, da Portaria 1.495, de 2 de agosto de 2023, conforme cronograma do Ciclo 2023/2024.

Fonte: Conviva Educação

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