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Brasil

Programa Escola em Tempo Integral: Portaria prorroga prazo referente à declaração das matrículas e para anexar a Política de Tempo Integral no Simec

Foi publicada no Diário Oficial da União, da última quinta-feira (28), a Portaria Nº 64, de 26 de dezembro de 2023, alterando o Anexo II da Portaria Nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral, e dá outras providências.

A nova Portaria prorroga a fase de Declaração de matrículas para 6 de maio de 2024 e, consequentemente, também o prazo para anexar no Simec a Política de Educação em Tempo Integral e a norma/parecer do Conselho de Educação que aprova a referida Política. O prazo anterior era 1º de março de 2024.

Clique aqui e confira a Portaria Nº 64, de 26 de dezembro de 2023.

A decisão pela ampliação do prazo pelo Ministério da Educação (MEC) se deu por meio de diálogo com a Undime, o Consed e as organizações vinculadas aos Conselhos de Educação. “Cabe esclarecer que, inicialmente, o cronograma previsto pela Portaria Nº 1.495/2023, informava que a fase de Declaração teria o prazo final de 01/03/2024. Todavia, como a fase de Declaração também representa o prazo final para a elaboração/revisão da Política de Tempo Integral e de sua aprovação pelos Conselhos de Educação, o Ministério da Educação decidiu, também em diálogo com a Undime, o Consed e as organizações vinculadas aos Conselhos de Educação, por prorrogar a fase de Declaração até 06/05/2024, conforme estabelecido pela Portaria Nº 64, de 26 de dezembro de 2023”, explicou a coordenadora de Projetos, da Coordenação-geral de Educação Integral e Tempo Integral do MEC, Aline Zero.

Fonte: Undime com informações do MEC

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